20 de setembro de 2024
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados não conseguiu iniciar, nesta terça-feira (10), a discussão sobre a proposta de perdão às condenações impostas pela Justiça aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A reunião foi marcada por tumultos, com manobras de parlamentares governistas e a presença predominante de membros da oposição ao governo.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), não chegou a apresentar a leitura de seu parecer, que incluía um novo texto para o projeto que relativizava as ações dos participantes dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A sessão refletiu a forte divisão entre os parlamentares sobre o tema.

A discussão e a votação decidiram, porém, pela abertura da sessão deliberativa no plenário principal da Câmara. A presidente da CCJ não previa a inclusão do chamado “PL da Anistia” na pauta do colegiado anunciada para esta quarta (11), mas, segundo ela, a expectativa é que o projeto seja introduzido como um item extrapauta.

Depois disso, deverá haver a leitura do parecer e a base governista deve pedir vista (mais tempo para análise). Os membros da CCJ esperam que a proposta seja reintroduzida à pauta da CCJ após o primeiro turno das eleições municipais de outubro – em 8 de outubro.

Houve movimentação intensa de oposicionistas para registrar presença no colegiado nesta terça: PL e PP fizeram mais de 20 trocas para garantir que houvesse o número mínimo de deputados no encontro.

O texto, que é uma das principais pautas de parlamentares de oposição ao governo e uma “moeda de troca” nas negociações pela sucessão ao comando da Casa, é criticado por juristas, que avaliam ser “inconstitucional” anistiar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Além de perdoar condenações por envolvimento com o 8 de janeiro, o projeto modifica:

  • regras para julgamento de pessoas comuns em casos que envolvam pessoas com foro privilegiado;
  •  critérios para enquadrar pessoas no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, estabelecendo que é preciso haver violência contra pessoa;
  • Prevê ainda que condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser baseadas nos chamados crimes multitudinários — cometidos em grupo, quando todos contribuem para o resultado a partir de uma ação conjunta;
  • Essa tese foi aplicada pelo Supremo na condenação de réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

Os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes depredaram prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto, em uma tentativa de desestabilizar a ordem democrática e questionar o resultado das eleições de 2022.

O Supremo já condenou 227 pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ao todo, 1.644 pessoas já foram denunciadas pelo Ministério Público Federal.

Para virar lei, a proposta de anistia precisaria ser aprovada pela CCJ. Mas, depois, teria de ser chancelada pelo plenário principal da Câmara dos Deputados — que tem a pauta definida pelo presidente da Casa. Na sequência, teria de ser submetida à análise do Senado.

Por fim, se aprovada nas duas Casas, também precisaria ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O objetivo central do texto de Valadares, segundo ele próprio, é perdoar os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro que foram presos ou que estão sendo investigados.

Com histórico público de participação em manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defensor da anistia aos vândalos, em seu parecer Valadares relativiza os atos golpistas, diz que que os vândalos foram tratados com “rigor excessivo” e argumenta que eles não “souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade”.

Ainda trata os condenados como punidos por representarem o “ideal de oposição ao governo eleito”.

Pelo relatório de Valadares, a anistia seria concedida a todos delitos ocorridos entre 8 de janeiro e a eventual data de entrada em vigor da lei. Seriam abarcados pelo perdão as pessoas que:

  • participaram de manifestações com motivo político ou eleitoral nas datas;
  • financiaram e apoiaram os atos no período
  • O perdão poderá alcançar eventos anteriores ou posteriores, se tiverem relação com o 8 de janeiro.
  • Esse perdão vai valer para crimes com motivação política ou eleitoral, bem como os definidos no Código Penal.
  • Também alcançará qualquer medida de restrições de direitos — impostas por liminares ou sentenças transitadas ou não em julgado — que “limitem a liberdade de expressão e manifestação” em redes sociais.

A anistia, de acordo com o texto oferecido por Rodrigo Valadares, não vai abranger os seguintes crimes:

  • tortura
  • tráfico de droga
  • terrorismo
  • hediondos
  • contra a vida
  • dano em patrimônio histórico
  • dano em coisa alheia
  • lesão corporal

e incêndio com perigo à vida.

Também seriam anuladas multas da Justiça Eleitoral ou da Justiça Comum às pessoas físicas e jurídicas por manifestações com motivo político ou eleitoral, e por financiar e apoiar atos entre 8 de janeiro e a eventual data de entrada em vigor da lei.

Com informações do g1.  

Fonte: https://agendadopoder.com.br/reuniao-tumultuada-na-ccj-da-camara-leva-a-adiamento-da-votacao-de-anistia-a-envolvidos-nos-atos-golpistas-de-8-de-janeiro/