20 de setembro de 2024
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A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma ex-professora da instituição a pagarem uma indenização de R$ 30 mil reais a um ex-aluno. As autoridades entenderam que o estudante foi vítima de cyberbullying.

A decisão se estende ao pai e mãe do ex-aluno que, segundo a determinação, deverão ser indenizados no valor de R$ 15 mil reais cada. A instituição ainda pode recorrer..

Segundo a ação judicial, um outro aluno, filho de uma das professoras da escola e colega de turma do aluno que foi vítima, criou uma conta no Instagram usando o endereço de e-mail de outro colega, mas que estava alojado no domínio da escola, ou seja, que tinha como final: @earj.com.br.

O colega, então, se passou pela vítima para ameaçar e ofender vários outros alunos de turma com mensagens enviadas na rede social.

Após as ofensas em seu nome, a vítima sofreu várias agressões e exclusão social no ambiente escolar.

A defesa alega que fato gerou um impacto muito negativo na vida social, pessoal e familiar do adolescente. Os pais do aluno atacado alegaram, no processo, que a Escola Americana foi omissa e conduziu a situação com descaso.

Eles alegaram também que o diretor da instituição tornou a situação ainda mais grave ao mentir sobre a postura da escola e omitir informações relevantes.

Os familiares ainda destacaram que a professora, mãe do aluno que criou a conta no Instagram, se aproveitou da autoridade que tinha como docente da instituição para constranger a vítima em várias ocasiões. Além disso, os pais afirmam no processo que a escola recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano de 2021.

O desembargador e relator do caso, Cláudio de Mello Tavares, afirmou, no processo, que a escola não adotou medidas claras e efetivas para combater o cyberbullying e também não houve reparação ou mediação entre os envolvidos.

O magistrado destacou que a instituição alegou que o ocorrido se tratava de uma “brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe”.

O magistrado destacou, em um dos trechos do acórdão, “que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um ‘linchamento’ do aluno que havia praticado os atos”.

Para o desembargador, a conduta da instituição e da professora durante o processo teve a intenção de desqualificar o ocorrido e negar a adoção de providências claras e efetivas para controlar a situação, desacreditar os denunciantes e acusá-los de uma suposta tentativa de linchamento.

A escola foi procurada pela CNN, mas não quis comentar o caso.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-do-rj-condena-escola-americana-diretor-e-ex-professora-por-cyberbullying/