A nova Carteira de Identidade Nacional, CIN, já está liberada para emissão em Minas Gerais desde dezembro de 2023. Segundo a Polícia Civil, a população pode solicitar a CIN até fevereiro de 2032. Confira dicas e informações que o Olhar Digital listou sobre como fazer o novo RG em Minas Gerais.
CIN: Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será um documento único. Ela utilizará o CPF como registro geral para todos os estados do Brasil. As pessoas devem agendar e procurar os postos de identificação da sua região para solicitar o documento.
As carteiras de identidade atuais devem ser atualizadas pelas CIN até 2032, conforme mencionado acima. No entanto, a Polícia Civil recomenda que você faça a troca pela Carteira de Identidade Nacional o mais rápido possível.
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Como solicitar a CIN em Minas Gerais
- Acesse o site mg.gov.br ou o app MG Cidadão (Android e iOS)
Acesse o site de agendamento para marcar o horário pelo qual você fará a emissão do documento presencialmente.
- Clique em ‘Agendar atendimento’ e logue com sua conta Gov.br
Se você ainda não tem uma, aprenda aqui a criar a sua conta Gov.
- Preencha os dados indicados
Após logado com sua conta do Gov.br selecione o seu município/ cidade, a unidade de atendimento mais próxima, a data de agendamento e o horário. Em seguida clique em continuar.
- Conclua o agendamento e compareça no local indicado
Por fim, seu atendimento estará agendado com sucesso e basta ir até o local marcado com os documentos exigidos para realizar a emissão da CIN.
É importante frisar que no dia de emitir o documento é preciso ter em mãos o CPF atual e sua certidão de nascimento ou casamento. Decida se quer receber a carteira de identidade em casa pelos Correios ou em uma unidade de atendimento credenciada. Além disso, tire a foto 3×4 no momento da emissão do CIN.
Quais documentos devo levar na hora de fazer a CIN?
Os cidadãos precisam ficar atentos quanto aos documentos necessários para a emissão da CIN. Afinal, segundo dados publicados pelo Governo de Minas, existem algumas pequenas diferentes entre contribuintes solteiros, casados e divorciados em relação aos documentos necessários.
- Solteiros: para os cidadãos solteiros, leve a sua certidão de nascimento. Ela pode ser digital, original ou uma cópia autenticada em cartório.
- Casados: no caso de cidadãos casados e com alterações do nome devido ao casamento, é obrigatório levar a Certidão de Casamento. Se não houve alteração do nome, você deve levar a Certidão de Casamento ou a Certidão de Nascimento com a averbação do casamento. Em todos os casos, você também deve levar o seu CPF.
- Divorciados: se você é divorciado, deve levar a Certidão de Casamento original, digital ou uma cópia autenticada em cartório. Você também pode levar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou a Certidão de Nascimento com averbação do divórcio. Além disso, você deve levar o seu CPF.
Lembre-se, todos os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, sem rasgos, emendas ou rasuras que possam comprometer a originalidade do documento. Você pode emitir a segunda via da certidão de nascimento ou casamento pelo site de emissão de 2ª para certidões, ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital, acesse recivil.com.br.
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