20 de setembro de 2024
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O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, acionou a Justiça Eleitoral solicitando direito de resposta após seu adversário, Ricardo Nunes (MDB), publicar um vídeo em redes sociais sugerindo que traficantes votem em Boulos. A gravação faz referência a um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que visa anistiar condenados por tráfico de drogas no Brasil, caso se enquadrem na limitação de 40 gramas de porte de maconha, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para diferenciar usuário de traficante.

A campanha de Nunes, ao ser questionada sobre o assunto, afirmou que não comentará a ação antes que a Justiça tome uma decisão sobre o caso. O vídeo da campanha de Nunes utiliza essa proposta legislativa como argumento, alegando que traficantes poderiam ser beneficiados e, por isso, deveriam apoiar Boulos na corrida eleitoral. “Se você é traficante de droga, precisa votar no Boulos”, diz o narrador na peça de campanha.

A defesa de Boulos afirma que ele nunca assinou o projeto na Câmara dos Deputados. “A veiculação do vídeo em questão além de injuriosa e difamatória é mentirosa e pretende induzir o eleitor a erro, extrapolando os limites da liberdade de manifestação, maculando, por conseguinte, a honra do requerente”, citaram os advogados de Boulos na ação proposta nesta terça-feira, 17. Em consulta ao portal da Câmara dos Deputados, não há assinatura de Boulos ao projeto.

Os advogados do deputado afirmaram ainda que a publicação de Nunes no Instagram pretende “explorar o preconceito” e “espalhar desinformação”. A defesa classifica ainda que a postagem imputa a Boulos “pecha de defensor de bandido”.

A proposta que tramita no Poder Legislativo federal foi apresentada por sete parlamentares do PSOL e um da Rede. Destes, Sâmia Bomfim e Ivan Valente, do partido de Boulos, são de São Paulo. O projeto concede “anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 g de Cannabis, ou seis plantas-fêmeas, para uso próprio”.

Com informações do Estadão.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/guilherme-boulos-vai-a-justica-apos-nunes-publicar-video-sugerindo-que-traficantes-escolham-sua-candidatura-veja-abaixo/