20 de setembro de 2024
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A partir deste sábado, 21 de setembro, a corrida eleitoral entra em uma nova fase, marcada por uma importante regra do Código Eleitoral, informa o jornalista Esmael Morais em seu blog. A partir desta data, 15 dias antes do pleito, os candidatos que disputam as eleições não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis, como estabelece o artigo 236. Esta imunidade, essencial para garantir a integridade do processo eleitoral, reflete a prioridade dada ao direito dos eleitores de escolher seus representantes sem interferências externas.

Quem está protegido e por quanto tempo?

A imunidade eleitoral abrange não apenas os candidatos, mas também mesários e fiscais de partido que desempenham funções no dia da eleição. Essa proteção, no entanto, não é absoluta. Em casos de flagrante ou crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, crimes hediondos e racismo, a prisão é permitida, mesmo durante o período de imunidade. Os candidatos que eventualmente forem presos nessas condições, contudo, não são imediatamente eliminados da disputa. A candidatura pode ser mantida até que uma revisão judicial ocorra, já que a elegibilidade depende de fatores que vão além da simples detenção.

A imunidade eleitoral se estende até 48 horas após o fim da votação no primeiro turno, previsto para o dia 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, como São Paulo e Rio de Janeiro, o mesmo padrão de imunidade será aplicado até 48 horas após essa nova votação.

E os eleitores, estão protegidos?

Os eleitores, por sua vez, também são beneficiados por uma proteção específica a partir do dia 1º de outubro, cinco dias antes da eleição. A regra, que visa garantir a plena participação no pleito, segue critérios semelhantes: o eleitor não pode ser preso, salvo em casos de flagrante, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. Esse salvo-conduto é uma medida destinada a garantir que eleitores possam votar livremente, sem coerção ou obstrução por parte de terceiros.

Vale destacar que crimes como boca de urna, porte de arma nos locais de votação e comícios no dia da eleição são exemplos de atos que podem levar à prisão de eleitores durante esse período. Portanto, a imunidade não exime ninguém do cumprimento das normas eleitorais.

O calendário das eleições e o impacto das regras

Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro e o segundo turno previsto para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores, as regras sobre prisão de candidatos e eleitores são essenciais para assegurar a lisura do processo. No Brasil, apenas 103 municípios poderão realizar uma segunda etapa de votação, caso não haja definição no primeiro turno.

Essas cidades, que incluem grandes capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, somam aproximadamente 60,5 milhões de eleitores, representando quase 40% do total de votantes no país. A evolução do eleitorado nessas regiões é um reflexo do crescimento das cidades e da concentração populacional em grandes centros.

Sobre a imunidade

As regras que entram em vigor a partir de amanhã são mais do que formalidades. Elas garantem que o processo eleitoral ocorra de forma justa e sem interferências indevidas, tanto para candidatos quanto para eleitores. No entanto, a imunidade não é sinônimo de impunidade. A observância das leis eleitorais é fundamental para que o pleito se dê de maneira transparente e que a democracia brasileira saia fortalecida desse processo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/a-partir-deste-proximo-sabado-candidatos-nao-podem-mais-ser-presos-entenda-a-regra/