23 de novembro de 2024
Mirador01
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Prefeita e candidata a reeleição Domingas Cabral – Foto: Reprodução –

 

Na cidade de Mirador, Maranhão, uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes, registrada sob o protocolo MA-02984/2024, foi impugnada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, em resposta a um pedido formalizado pela coligação “Construindo a Nova História”. O levantamento, que tinha previsão de divulgação para esta quinta-feira (26), foi barrado sob alegações de irregularidades e falta de transparência na metodologia utilizada.

Principais alegações e problemas na pesquisa

A coligação, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, apontou diversos problemas na realização da pesquisa. Um dos principais questionamentos foi a ausência de informações claras sobre a metodologia adotada no levantamento. Segundo os opositores, não havia indicação precisa sobre qual base de dados foi utilizada, se o censo do IBGE de 2010, o mais recente de 2022, ou ambos. A falta de clareza nesse ponto levantou suspeitas sobre a representatividade da amostra, um critério essencial para a validade dos resultados de uma pesquisa eleitoral.

Outro ponto que gerou controvérsia foi a inclusão de perguntas avaliando a gestão de figuras políticas de relevância nacional e estadual, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador do Maranhão, Carlos Brandão. Ambos são aliados políticos da prefeita de Mirador, Domingas Cabral, candidata à reeleição e integrante da coligação que conta com o apoio do Partido dos Trabalhadores (PT). A coligação “Construindo a Nova História” argumentou que essas perguntas poderiam criar uma conexão artificial entre a aprovação dessas lideranças e a campanha da prefeita, gerando um viés favorável à candidata.

Coleta de dados pessoais: uma violação à legislação eleitoral

Outro ponto crítico apontado pela coligação foi a coleta de dados pessoais dos entrevistados, como nome e número de telefone. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de prática para garantir o anonimato dos entrevistados e evitar qualquer forma de coação ou constrangimento durante o processo de coleta de dados. A coleta dessas informações poderia comprometer a integridade da pesquisa, além de infringir normas legais.

Decisão da Justiça Eleitoral

Após analisar os argumentos apresentados pela coligação “Construindo a Nova História”, o juiz Fábio Gondinho de Oliveira decidiu pela impugnação da pesquisa, impedindo seu registro e divulgação. A decisão reforça a necessidade de total transparência e conformidade com as leis eleitorais no que diz respeito à condução de pesquisas de opinião.

Consequências da impugnação

A impugnação de uma pesquisa eleitoral pode gerar impactos significativos no cenário político local. Em momentos pré-eleitorais, as pesquisas funcionam como um termômetro do cenário eleitoral, influenciando tanto eleitores quanto campanhas. Nesse caso, a decisão de barrar a pesquisa impediu que possíveis resultados favoráveis à candidata Domingas Cabral fossem divulgados, equilibrando o ambiente eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem papel fundamental em garantir que o processo democrático ocorra de maneira justa e transparente. Impugnar uma pesquisa suspeita de irregularidades demonstra o compromisso em assegurar que as eleições sejam pautadas por informações precisas e confiáveis, sem influência indevida ou manipulação dos dados.

Conclusão

A impugnação da pesquisa em Mirador é um lembrete da importância da transparência na condução de levantamentos eleitorais. A metodologia utilizada, a imparcialidade das perguntas e o respeito às leis que garantem a privacidade dos entrevistados são elementos essenciais para assegurar a credibilidade de uma pesquisa. Nesse caso, a falta de clareza nesses aspectos levou à decisão judicial, preservando a integridade do processo eleitoral na cidade.

“A realização de pesquisas que promovem essa associação pode gerar um ambiente de desconfiança e deslegitimização do processo democrático. Ao vincular candidatos locais a líderes nacionais, corre-se o risco de desvirtuar a discussão sobre propostas e competências específicas que devem guiar a eleição municipal. É fundamental que as eleições para cargos como prefeito e vereador sejam pautadas por critérios locais, permitindo que os eleitores decidam com base nas qualidades e promessas dos candidatos, e não influenciados por nomes de maior alcance político. A suspensão da divulgação dessas pesquisas é, portanto, uma medida necessária para garantir um pleito mais justo e transparente.

Assim, pelo exposto, é presente a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, capazes de ensejar a medida de urgência.

Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 2o, inciso X da Resolução TSE n.o 23.600/2019, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência solicitado na petição inicial e determino ao instituto de pesquisa representado AR7 PESQUISAS INTELIGENTES LTDA que se ABSTENHA de realizar a divulgação da pesquisa eleitoral MA-02984/2024, sob pena da
aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Determina o juiz na sentença.

Confira a íntegra: 0600270-28.2024.6.10.0072

Com informações do Portal O Informante