30 de setembro de 2024
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Neste domingo (6), os eleitores brasileiros vão escolher os novos prefeitos e vereadores. O horário eleitoral gratuito segue até dia 3 de outubro. Os candidatos e candidatas devem utilizar o espaço de propaganda nas TVs e rádios para informar aos eleitores propostas para os municípios. Por isso, é necessário seguir algumas regras.

Os candidatos continuam liberados para pedir voto e fazer propagandas até 5 de outubro, véspera do dia do pleito. 

Entre as permissões, segundo a Lei nº 9.504/1997, estão:

  • propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h (até 3 de outubro);
  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, por candidatos, partidos, federações e coligações;
  • distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (até 4 de outubro).

Onde as eleições ocorrem

Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos. 

Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado. 

Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. 

Prisão de eleitores  

A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 15 dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.  

Transporte de armas e munição  

Entre os dias 5 e 7 de outubro — véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munição em todo o território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro.

*Do Brasil 61

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/09/eleicoes-2024-1o-turno-e-neste-domingo-6-confira-as-proximas-datas-e-prazos/