Muitas pessoas, principalmente os mais velhos, podem não saber que não é mais necessário ir até uma agência da Previdência Social para solicitar a aposentadoria. Agora, os contribuintes podem dar entrada no benefício e acompanhar o andamento de seu pedido no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Porém, é importante esclarecer que, antes de fazer a solicitação da aposentadoria, é preciso verificar se você atende aos requisitos exigidos pela modalidade pretendida, como tempo de contribuiççao e idade mínima.
O próprio INSS oferece um simulador, no qual é possível calcular o tempo de contribuição necessário, e até mesmo o valor do benefício em cada uma das modalidades existentes.
Aposentadoria pelo INSS: como solicitar benefício pela internet
Depois de definir o tipo de aposentadoria, o primeiro passo para dar entrada no pedido é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Após isso, siga os seguintes passos:
- Acesse a sua conta gov.br;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Siga para “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
- Escolha o tipo de aposentadoria pretendida;
- Informe os dados do requerente;
- Confirme as informações sobre a aposentadoria;
- Responda as perguntas e anexe os documentos exigidos (esses dados serão usados para analisar o direito ao benefício);
- Confira se os campos obrigatórios foram respondidos;
- Confira os períodos trabalhados ou contribuídos que estão no sistema do INSS;
- Leia a declaração e clique em “Confirmar”.
Quando o processo for finalizado, uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados vai se abrir. A seguir, você deve indicar a agência do INSS em que deseja manter e receber o benefício, através da indicação de um CEP.
O local poderá ser alterado, a depender das regras do INSS. Para finalizar, você deve confirmar os dados e assinalar a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Pronto!
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Como acompanhar o pedido?
Você também pode acompanhar o processo sem sair de casa, utilizando o Meu INSS na opção “Consultas e Pedidos”. Na área, você consegue ter acesso a todos os pedidos já feitos. Veja o que significa os status:
- Em Análise: o INSS está analisando o seu processo;
- Concluído: o seu processo já foi analisado;
- Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos;
- Cancelado: o seu pedido foi cancelado.
Regras para aposentadoria por tempo de contribuição 2024
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entraram em vigor em 2024. Veja as regras!
- A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
- No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
- A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
- O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
- A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Idade progressiva
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
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