24 de novembro de 2024
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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças deste ano. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (8), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A ausência de vigilância direta não impede a utilização de tornozeleira eletrônica, quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/10/quase-mil-presos-sao-beneficiados-com-saida-temporaria-do-dia-das-criancas-em-sao-luis/