9 de outubro de 2024
Marçal pode ficar inelegível até 2034 caso seja condenado pela
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O ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pode ficar inelegível até 2034, caso seja condenado pela Justiça Eleitoral. A inelegibilidade tem duração de oito anos e, no caso de Marçal, incluiria também a eleição municipal de 2032. Ele já enfrenta diversos processos judiciais e novos casos podem surgir, especialmente após a divulgação de um laudo médico falso contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Essa punição de inelegibilidade se aplica a condenações por abuso de poder político ou econômico ou pelo uso indevido de meios de comunicação. Um exemplo recente é o de Jair Bolsonaro, que foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em duas ações no ano passado, uma por ataques ao sistema eleitoral e outra pelo uso político das celebrações do Sete de Setembro.

A Lei das Inelegibilidade define que uma pessoa condenada por uma dessas práticas fica impedida de disputar eleições nos oitos anos seguintes ao pleito em que foi constatada a irregularidade. Ou seja, o prazo não conta a partir do julgamento, mas sim da eleição em que ocorreram os fatos analisados.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu no dia 6 de outubro. Em 2032, está marcado para o dia 3 de outubro, ou seja, ainda dentro do prazo de oito anos. Por isso, todas as pessoas que eventualmente forem condenadas devido a irregularidades na disputa deste ano só poderão se candidatar novamente em 2034, quando ocorrerão eleições gerais.

Já no caso de Bolsonaro, uma diferença de poucos dias permite que ele participe da eleição de 2030. O primeiro turno da eleição de 2022 ocorreu no dia 2 de outubro e a disputa de 2030 será no dia 6 do mesmo mês — quatro dias depois, portanto, do fim da inelegibilidade do ex-presidente.

Especialistas ouvidos pelo jornal avaliam que Marçal poderá ficar inelegível e que o episódio do laudo falso deve abrir novas frentes contra ele na Justiça Eleitoral.

Outro caso contra ele, mais avançado, é de suposto abuso de poder econômico, em razão dos “cortes” remunerados promovidos.

Com informações de O Globo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/marcal-pode-ficar-inelegivel-ate-2034-caso-seja-condenado-pela-justica-eleitoral-especialmente-apos-divulgacao-de-laudo-medico-falso/