O Tribunal do Júri de Balsas julgou no último dia 3 de outubro, o réu Carlos César Aquino dos Santos, conhecido como “Nego Leo”, de 52 anos. Ele é denunciado por um crime ocorrido na noite de 31 de julho de 2016.
O denunciado teria executado a vítima, identificada como Antonio Geopar Mariano, após amordaçar, amarrar seus pulsos e tornozelos, e dar golpes em sua cabeça com um instrumento conhecido como “mão de pilão”. Após cometer o crime, fugiu levando um carro, um computador portátil, um aparelho de telefone celular, dois botijões de gás, roupas e sapatos.
De acordo com o réu, Antonio Geopar maltratava a irmã de um homem identificado como Pedro dos Santos Barros, bem como teria praticado crime de estupro contra a sobrinha do mesmo, tendo sido acordado entre e ler a sua execução.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça se pronunciou pela condenação do acusado por “homicídio triplamente qualificado”, por promessa de recompensa e uso de meio cruel que dificultou a defesa da vítima. Pediu também pela condenação pelo crime de furto e em abuso de confiança.
Em sua fala, o defensor público se manifestou pela condenação pelo crime de “homicídio”, reconhecendo somente as agravantes de promessa de recompensa e por meio de dissimulação e a não condenação pelo crime de “furto qualificado”, com mais duas ou mais pessoas e em abuso de confiança.
Submetido ao julgamento, o Egrégio Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio e decidiu não absolver o denunciado. Também reconheceu as agravantes de promessa de recompensa, uso meio cruel e dissimulação.
Em relação ao crime de furto, por maioria, reconheceu a materialidade e autoria do delito; e, por maioria, decidiu não absolver o denunciado.
O juiz da Guia acolheu, parcialmente, ao pedido de punição e condenou Santos por homicídio qualificado, determinando a pena de 21 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado; um ano e multa de 12 dias-multa para o crime de furto simples.
Considerando que os crimes foram executados em conjunto, o juiz fixou a pena final em 22 anos de reclusão e pagamento de doze dias-multa, a ser cumprida em regime fechado em unidade prisional, sem direito à suspensão condicional da pena ou de apelar em liberdade.
* Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/10/acusado-de-matar-homem-com-golpes-de-mao-de-pilao-e-condenado-a-22-anos-de-prisao/