A região metropolitana de São Paulo sofreu recentemente uma série de apagões, o mais recente afetando mais de 2 milhões de pessoas e gerando prejuízos significativos. Esses eventos geraram grandes transtornos, como a perda de alimentos, medicamentos e danos a eletrodomésticos, além de perdas econômicas para pequenos e grandes empresários.
Nesse cenário, consumidores têm direito a buscar indenização por parte das concessionárias de energia por danos causados pelo apagão, conforme garantido pela legislação brasileira, e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, têm intensificado suas ações para orientar e auxiliar os prejudicados.
Procon-SP amplia atendimento para consumidores afetados pelos apagões
Diante do impacto gerado pelos apagões, o Procon-SP está ampliando seu atendimento presencial para receber as reclamações de consumidores afetados pela falta de energia. A iniciativa inclui novos postos avançados em estações da CPTM, Metrô e EMTU, onde será possível formalizar queixas sem a necessidade de agendamento prévio.
“A proposta é facilitar o acesso de quem teve dificuldades em registrar suas reclamações pela internet, especialmente considerando o impacto das interrupções de energia em meios de comunicação”, afirmou o Procon-SP em nota.
O órgão ressalta que os consumidores devem registrar seus prejuízos nos canais da concessionária responsável, a Enel, guardando todos os protocolos. Caso não haja solução, as reclamações podem ser formalizadas nos postos do Procon-SP ou diretamente no site do órgão. “A documentação é fundamental, pois facilita o processo de conciliação ou, se necessário, de ação judicial”, orienta o órgão.
Documentação é chave para ressarcimento e/ou indenização pelo apagão
Leandro Alvarenga, advogado e colunista do Olhar Digital, reforça a importância de registrar adequadamente os danos causados pela interrupção no fornecimento de energia. “O consumidor tem o direito de solicitar o abatimento proporcional da fatura de energia e o ressarcimento pela perda de alimentos, remédios e até mercadorias que estavam sob refrigeração”, afirma.
Segundo ele, o primeiro passo é documentar os prejuízos. “Guarde as notas fiscais dos produtos prejudicados, tire fotos dos alimentos estragados e, se possível, faça vídeos. Isso ajuda muito caso a questão precise ser levada à Justiça”, orienta o advogado.
Alvarenga também destaca que, em casos de danos a equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para abrir um processo de indenização. “A Enel tem até 10 dias para fazer a vistoria nos aparelhos danificados, e para alimentos e remédios, o prazo é de apenas um dia”, explica. “Se a empresa não realizar a vistoria dentro do prazo, o consumidor pode descartar os produtos, desde que tenha guardado as provas do prejuízo”.
Além da documentação, o advogado ressalta a importância de seguir os prazos estipulados pela concessionária e pela legislação. “O consumidor tem 90 dias para registrar o pedido de ressarcimento após a queda de energia. A empresa, por sua vez, tem até 15 dias para responder à solicitação por escrito e mais 20 dias para efetuar o reembolso”, detalha Alvarenga.
Direitos garantidos por lei
O Procon-SP enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito a ressarcimento por perdas materiais causadas por falhas no fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica. Entre os direitos garantidos está o abatimento proporcional da fatura pelo tempo em que o serviço esteve interrompido.
“A concessionária deve aplicar o desconto automaticamente na próxima fatura e, caso isso não aconteça, o consumidor pode procurar um órgão de defesa para solicitar a correção”, afirma o Procon-SP.
Além disso, o órgão informa que os consumidores que dependem de aparelhos médicos vitais em suas residências devem estar cadastrados junto à concessionária de energia. Esse cadastro é crucial para garantir um atendimento prioritário em casos de interrupção no fornecimento. “O suporte a esses consumidores deve ser imediato, e qualquer dano a esses equipamentos também é passível de indenização”, acrescenta o Procon-SP.
Como proceder em casos de danos materiais?
O processo de indenização por danos materiais causados pelo apagão na capital paulista deve ser iniciado pelo consumidor junto à Enel, que deverá registrar a ocorrência e abrir um processo de vistoria. “É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de atendimento, porque, se a concessionária não responder dentro do prazo estipulado, ele terá como comprovar a falha no atendimento e buscar seus direitos judicialmente”, orienta Leandro Alvarenga.
O advogado explica que, em casos de danos a eletrodomésticos, é recomendável solicitar três orçamentos de reparo e, se possível, obter um laudo técnico que ateste que o equipamento foi danificado pela oscilação de energia. “Esses documentos podem ser utilizados tanto na negociação com a concessionária quanto em uma eventual ação judicial”, afirma.
Alvarenga ainda ressalta que, para valores até 20 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, sem a necessidade de um advogado, desde que o consumidor apresente toda a documentação necessária.
Procon-SP notifica Enel e pede explicações
Além de orientar os consumidores, o Procon-SP notificou a Enel para que a concessionária forneça explicações sobre a demora no restabelecimento da energia e as medidas adotadas para mitigar os prejuízos causados.
O órgão também solicitou que a empresa apresente seus planos de contingência para eventos climáticos severos, destacando que problemas semelhantes já ocorreram no ano anterior. “As concessionárias precisam estar preparadas para enfrentar esses eventos, e a falta de um plano de ação adequado agrava os transtornos para os consumidores”, afirmou o Procon-SP.
Leia mais:
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O que o consumidor deve fazer?
Leandro Alvarenga e o Procon-SP concordam que o consumidor deve agir rapidamente e de maneira organizada para assegurar seus direitos e pedir ressarcimento e/ou indenização pelo apagão. Seguem os principais passos recomendados:
- Registrar a reclamação na concessionária: faça o registro do problema e guarde o número de protocolo.
- Documentar os prejuízos: tire fotos, faça vídeos e guarde as notas fiscais dos produtos danificados.
- Formalizar a reclamação no Procon-SP: se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon-SP presencialmente ou online.
- Seguir os prazos: registre os danos à concessionária dentro de 90 dias e acompanhe os prazos de vistoria e resposta.
Como registrar reclamações e buscar assistência?
Os consumidores afetados pela falta de energia devem registrar suas reclamações diretamente com a concessionária Enel por meio dos seguintes canais:
- SMS: envie uma mensagem de texto gratuita para o número 27373 com a palavra “luz” seguida do número da instalação que está sem energia.
- WhatsApp: pelo número (21) 99601-9608.
- Aplicativo Enel: disponível para download nas lojas de aplicativos.
- Site: acesse o portal da Enel em www.enel.com.br.
Além disso, o Procon-SP também está disponível para formalização de reclamações e oferece atendimento em diversos canais:
- Site do Procon-SP: acesse www.procon.sp.gov.br e clique na opção “FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO”.
- Postos avançados de atendimento: localizados nas estações Tatuapé (CPTM), Sacomã (Metrô) e Jabaquara (EMTU), das 9h às 15h, até sexta-feira (18).
- Atendimento presencial: na nova sede da instituição, localizada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo, das 9h às 17h.
- Também há atendimento em delegacias conveniadas e centros de integração da cidadania (CICs), disponíveis em diversos bairros da capital.
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