Após a saída temporária do Dia das Crianças, 38 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos presídios. Ao todo, a Justiça havia concedido a saída a 998 detentos do regime semiaberto do sistema prisional. As informações são da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h do dia 8 de outubro, devendo retornar até as 18h da última segunda-feira (14).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. 

Os 38 detentos que não retornaram agora são considerados foragidos da Justiça.

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