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A Justiça do Maranhão determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.
Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.
Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.
Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.
Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.
Com informações do MPMA
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/justica-determina-afastamento-do-prefeito-de-carolina-por-180-dias/