29 de outubro de 2024
Tribunal do Júri de São Luís julga 54 réus em
Compartilhe:

O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve sentença judicial determinando que a BRK Ambiental deverá devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelo atraso no pagamento de contas de água, durante o funcionamento do “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço, sob pena de multa diária, e deixar de cobrar multas e juros por atraso no pagamento das faturas de fornecimento de água e tratamento de esgotos.

A BRK ambiental deverá devolver o dobro dos valores indevidamente cobrados, e pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Lei Estadual n.º 11.280/2020

O Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a empresa descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de prestação de serviços públicos essenciais por inadimplência, bem como a cobrança de juros e multa por atrasos nas faturas, durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

Em sua defesa, a BRK confirmou que foram cobrados juros e multa por atraso. A empresa entendeu que aquela lei seria inconstitucional. Também informou que tomou medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água devido inadimplência e fraude, realização de feirões para redução de dívidas, pagamentos parcelados, refaturamento, dentre outras.

Ao analisar a questão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou as consequências prejudiciais ocasionadas pela pandemia do Coronavírus na vida das pessoas e na sociedade.

Dignidade da pessoa humana

O juiz informou que o Legislativo estadual promulgou diversas leis para regulamentar essa situação crítica, protegendo os padrões mínimos de civilidade e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Além disso, ele observou que desde o início da pandemia, os brasileiros têm enfrentado dificuldades para pagar suas contas e que 14,3 milhões de pessoas estão sem emprego no país, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Supremo Tribunal Federal informou a decisão de ser constitucional as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e definem regras para cobrar e pagar dívidas e impor multas e juros.

Objetivo da Lei

De acordo com a sentença, o objetivo da lei é garantir que os cidadãos tenham acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica e de água. 

“O propósito da legislação em comento é garantir a preservação da saúde coletiva, mesmo que isso implique sacrificar o direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores”, diz o texto da sentença.

“Em relação ao pedido de restituição em dobro, tal pleito é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente, conforme determina o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Douglas Martins.

* Fonte: ASCOM TJMA/ Portal do Poder Judiciário do Maranhão

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/10/justica-determina-que-brk-devolva-valor-cobrado-por-atraso-no-pagamento-de-contas-de-agua-na-pandemia/