Alterar a data do vencimento das contas dos serviços prestados por concessionárias poderá ser proibida no estado. A determinação consta de um projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Pelo texto, qualquer modificação terá que ter autorização prévia do cliente.
Segundo o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dionísio Lins (PP), autor do projeto, essas alterações vêm ocorrendo sem a devida comunicação aos consumidores. Os municípios mais afetados seriam Magé, Duque de Caxias, São Gonçalo e Paquetá.
“O consumidor tinha até seis datas para escolher como vencimento da sua conta. Agora, ele só conta com duas opções, que são alteradas de acordo com a vontade da empresa. Isso é um verdadeiro absurdo e um desrespeito com os consumidores”, avalia.
O deputado lembra que o Ministério Público já foi acionado para investigar esses casos. Ele também encaminhará um requerimento de informações para a direção da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), pedindo explicações sobre esses episódios.
O projeto diz ainda que, caso as exigências sejam ignoradas pelas concessionárias, elas ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com o valor da multa arrecadado sendo revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa da Consumidor (FEPROCOM).
Fonte: https://agendadopoder.com.br/concessionarias-de-agua-e-luz-podem-ser-proibidas-de-alterar-data-de-vencimento-de-contas/