31 de outubro de 2024
Prazo para pagamento de débitos do IPVA e ICMS com
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O prazo para pagamento de débitos do IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária, com o benefício da redução de multa e juros para os contribuintes termina nesta quinta-feira (31). Esta é a última oportunidade do ano para o pagamento com desconto. 

De acordo com a Sefaz, mais de 95 mil contribuintes já se regularizaram por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), que concede redução de multas e juros de 60% a 100%. Além disso, cada imposto ou débito não tributário possui regras específicas para pagamento e adesão, que podem ser consultados no site da Sefaz-MA.

O benefício abrange débitos fiscais, instituídos ou não em dívida ativa, até o exercício de 2023. Para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mais de 67 mil contribuintes do IPVA aderiram ao benefício fiscal. Já o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) alcançou 152 contribuintes que somaram o montante de R$ 2,5 milhões.

Ainda de acordo com os dados, o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve, até o momento, adesão de 27.987 contribuintes que aproveitaram as reduções de multas e juros, recuperando ao Estado R$ 135,4 milhões.

“O convênio do Confaz não permite mais a ampliação do prazo do Refis. Importante que todos os contribuintes estejam cientes que o prazo para adesão aos benefícios fiscais encerra no dia 31 de outubro”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves

O Refis ainda pode ser aproveitado por contribuintes que possuem inadimplência até o ano de 2023, e desejam condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam à redução de até 100% das multas e dos juros se aderido até o dia 31 de outubro.

Fonte: https://oimparcial.com.br/checamos/2024/10/prazo-para-pagamento-de-debitos-do-ipva-e-icms-com-desconto-termina-nesta-quinta-feira-31/