14 de novembro de 2024
Prefeitura de São Luís deve colocar esgoto e asfalto na
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Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a executar, no prazo de seis meses, a cobertura de asfalto das ruas da Unidade 203 do bairro da Cidade Operária, com rede de drenagem de águas pluviais (das chuvas).

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Públicos de São Luís, que atendeu a pedido do Ministério Público para obrigar o Município de São Luís a realizar obras públicas de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária, Unidade 203.

O MP informou ao Judiciário que as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária estão “em estado precário de conservação, sem pavimentação asfáltica adequada e com problemas de drenagem, o que gera transtornos e riscos à saúde da população local”.

VISTORIA TÉCNICA

Laudo de vistoria técnica realizada nas ruas da Cidade Operária, pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura (id 14417306) identificou que em toda a área vistoriada, há problemas na pavimentação, apresentando-se em maior ou menor gravidade, de acordo com o local.

Os cruzamentos de ruas seriam os locais onde os problemas estão mais presentes e, em alguns pontos, ocorrem junto à sarjeta da via. Moradores e moradoras preenchem os buracos com restos de entulho, lixo, tijolo e pedaços de cerâmica a fim de melhorar as condições de tráfego, diante da demora ou falta de reparos por parte da Prefeitura.

No caso em questão, ficou comprovada a omissão em prestar serviços básicos à comunidade, tendo em vista a precariedade na infraestrutura do bairro Cidade Operária, Unidade 203, cabendo ao Município a obrigação de realizar as obras de asfaltamento e drenagem de águas da chuva.

As informações são da Corregedoria Geral da Justiça

Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/prefeitura-de-sao-luis-deve-colocar-esgoto-e-asfalto-na-cidade-operaria/