Depois da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ter dado parecer favorável ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), no recurso que ele apresentou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Coligação do seu adversário Viníciusn Farah (União) foi buscar a opinião de um jurista para reforçar a tese de que o registro de Joa deve permanecer indeferido.
Advogados de Farah enviaram ao ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, um parecer jurídico do professor Georges Abboud, mestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC/SP. A intenção, de acordo com a petição dos advogados, é “aprofundar a análise da questão em exame”. A Coligação solicitou ao professor que analisasse pontos essenciais ao julgamento do recurso de Joa, afim de oferecer argumentos para manter o acórdão do TRE e rebater a tese da PGE favorável ao prefeito.
Joa foi o mais votado na disputa pela prefeitura, com 60,99 % dos votos contra 31,29 % de Vinicius Farah, que ficou em 2º lugar. Mas o prefeito não conseguiu ser declarado vitorioso porque o TRE barrou seu registro de candidato. A impugnação foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação de Farah. A alegação foi de que Joa está inelegível porque teve contas de gestão da Câmara de Três Rios rejeitadas, quando ele era presidente.
Em outubro, após as eleições, Joa obteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio suspendendo o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou como irregulares as suas contas como presidente da Câmara. O TRE porém considerou que como a decisão ocorreu após o primeiro turno das eleições não valia para suspender a inelegibilidade de Joa. Para a PGE no entanto, o prazo final para reverter a inelegibilidade é a data da diplomação dos eleitos, “última fase do processo eleitoral”. A PGE citou vários acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar seus argumentos.
Em seu parecer o professor Georges Abboud porém contesta a tese. “A decisão posterior ao primeiro turno que suspendeu os efeitos da rejeição de contas não afasta a inelegibilidade”, afirma ele. Abboud também citou várias decisões do STF, especialmente no julgamento de uma ação de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Solidariedade sobre um artigo da Lei das Eleições, para que o Tribunal reconhecesse que o prazo para o candidato cumprir os quesitos de elegibilidade para participar das eleições fosse a data da diplomação dos eleitos. OAo julgar a ADI o STF porém entendeu que o prazo é o do registro da candidatura, podendo ser considerada a data das eleições caso haja alguma alteração jurídica sobre a elegibilidade do candidato. O STF decidiu que o dia da eleição seria a data limite para verificar as alterações que possam afastar a inelegibilidade do candidato.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/disputa-em-tres-rios-vinicius-farah-pede-opiniao-de-jurista-para-rebater-parecer-da-procuradoria-eleitoral-a-favor-de-joa-no-tse/