Os servidores estaduais condenados por crimes de abuso sexual contra crianças ou adolescentes deverão ser afastados imediatamente de suas funções.
A determinação consta no Projeto de Lei 1.948/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão.
A medida só vale quando o processo já tiver sigo julgado e transitado em todas as instância. Porém, já durante a tramitação da ação o servidor deverá ser afastado de qualquer atividades que envolva contato direto com crianças e adolescentes.
Os órgãos administrativos fluminenses devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como da certidão negativa criminal, anualmente e quando convier.
A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.
A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/servidores-publicos-condenados-por-pedofilia-podem-ser-afastados-de-suas-funcoes/