O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi considerado impedido de participar da votação em um processo no qual é diretamente citado. A ação envolve a morte de Cleriston Pereira da Cunha, um manifestante detido durante os atos de 8 de Janeiro, que faleceu após passar mal na Papuda. A oposição vê nessa decisão um precedente para questionar a participação de Moraes como relator do inquérito que apura o suposto plano de golpe de Estado em 2022.
A ação, conforme informou o colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, foi movida pela esposa de Cleriston, que acusou o ministro de maus-tratos qualificados, abuso de autoridade e tortura. Apesar das acusações, o STF rejeitou a queixa, apresentada pelo advogado Tiago Pavinatto, durante uma sessão virtual realizada entre os dias 8 e 18 de novembro de 2024. A decisão, conduzida pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, deixou claro que Moraes esteve impedido de votar: “O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o ministro Alexandre de Moraes.”
A oposição defende que a mesma lógica de impedimento deveria ser aplicada a outros inquéritos em que Moraes é potencialmente vítima ou alvo, incluindo a investigação do suposto plano de golpe de Estado. Contudo, há um desafio técnico nesse argumento. No inquérito sobre o plano golpista, Moraes não é formalmente listado como parte no processo, ainda que figure como possível alvo dos supostos conspiradores. Essa distinção jurídica dificulta o uso do caso como precedente direto para afastá-lo da relatoria.
“O STF cumpriu o que determina a lei e impediu Moraes de votar na ação movida pela família do Clezão. Para manter a coerência, Moraes não pode permanecer à frente do inquérito do 8 de Janeiro”, opinou Pavinatto, que é crítico de Moraes e simpático a Bolsonaro.
Em março deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer contrário a um pedido da defesa de Jair Bolsonaro para afastar Moraes. Os advogados do ex-presidente apresentaram uma arguição de impedimento contra o magistrado, alegando que o relator seria “vítima central” da suposta tentativa de golpe.
O procurador Paulo Gonet escreveu: “O STF considera que as arguições de impedimento pressupõem demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador. […] O agravante [defesa do ex-presidente], porém, não foi capaz de demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses”.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/moraes-e-impedido-de-votar-em-acao-em-que-e-citado-e-oposicao-ve-brecha-para-uso-no-julgamento-do-golpe-de-estado/