Durante a sessão da Câmara de Vereadores que debate desde as 16h, em primeira discussão, o projeto de lei que altera diversas regras do Estatuto dos Servidores que ocorre em meio a protestos em frente ao Palácio Pedro Ernesto, na Cinelândia, a segurança foi reforçada nas ruas próximas. Apenas 50 pessoas puderam acompanhar a votação nas galerias, mas por volta das 19 horas, a sessão foi interrompida após populares invadirem o plenário.
O projeto propõe mudanças significativas, como a alteração na contagem da carga horária de trabalho dos professores e a extinção de uma licença especial que permite aos servidores tirar licença remunerada por três meses a cada cinco anos de trabalho.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a nova forma de cálculo da carga horária dos professores. Em vez de contar a carga horária em horas, o cálculo será feito em minutos. Assim, os professores teriam que trabalhar 2.400 minutos por semana, o equivalente às 40 horas semanais. A nova regra permitiria uma divisão exata do tempo que o professor deve passar em sala de aula, ou seja, dois terços da carga horária, ou 1.600 minutos por semana, seriam dedicados a aulas, o que corresponderia a 32 aulas de 50 minutos. O restante, 800 minutos, seria destinado ao planejamento das aulas, ou um terço do tempo total.
O projeto foi apresentado no fim de outubro e tem levado a uma série de protestos dos servidores que entendem que a medida retiraria benefícios da categoria. Nesta segunda-feira, os professores da rede resolveram entrar em greve. Segundo o Sespe, a paralisação teria 70% de adesão enquanto a Secretaria municipal de Educação diz que as adesões são pontuais. Às 18 horas, começou uma sessão extraordinária no legislativo e os vereadores discutem a matéria em plenário.
Veja o que está em discussão
Jornada dos Professores
O que é: Estabelece novas regras para contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A medida atinge principalmente os alunos do sexto ao nono ano.
Como é hoje: Pelas regras da lei federal 11.738/2008, que instituiu piso nacional para os professores da rede básica de ensino, os professores devem reservar um terço da carga horária (pouco mais de 13 horas por semana) para preparar aulas. Mas, na prática, eles acabam ficando mais tempo fora de sala de aula. Isso porque cada tempo dura 50 minutos mas recebem pela hora cheia.
A proposta: Pelo projeto, em lugar de a contagem da carga horária ser por horas, o cálculo passa a ser em minutos. Ou seja, o professor terá que trabalhar 2.400 minutos por semana — que equivalem as mesmas 40 horas semanais. Se aprovada, a nova regra permitiria uma divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — o equivalente a dois terços da carga horária ou 1.600 minutos por semana. Esse tempo seria suficiente para ministrar 32 aulas de 50 minutos. Já o período destinado a planejar as aulas seria de 800 horas por semana — um terço do total.
Licença Especial
O que é: O Estatuto do Servidor da prefeitura prevê que a cada cinco anos de serviço público, o funcionário tem direito a três meses de licença remunerada. Esse benefício já foi extinto por algumas entidades como o Governo Federal (1997) e os governos dos estados do Rio Grande do Sul (2019), Paraná (2019) e Goiás (2020).
Como é hoje: A prefeitura entende que houve um desvirtuamento do benefício porque muitos servidores se aposentam sem exercer o benefício e depois entram na Justiça pedindo indenizações em dinheiro. Desde 2021, já foram pagos R$ 117, 6 milhões aos aposentados
A proposta: Extingue a licença de três meses a cada cinco anos. Os servidores que já tem direito a licenças devem indicar aos superiores quando pretendem exercer o benefício.
Redução da jornada:
O que é: Estabelece carga horária especial para servidor servidor responsável por pais e filhos com doença incapacitante ou deficiência.
Como é hoje: O Estatuto é omisso, o que gera margem para servidores entrarem na Justiça para ter direito ao benefícios.
A proposta: Regulamenta a concessão da redução à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) Adequa o Estatuto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
Readaptação
O que é: Servidores que apresentam algum problema de saúde mas que estejam em condições de trabalhar podem ser realocados em outras atividades. Por exemplo: um professor que esteja com problemas nas cordas vocais pode ser indicado para serviços burocráticos na escola. O Rio tem hoje 5.833 servidores nessa situação.
Como é hoje: O estatuto do Servidor Público prevê que ao ser readaptado o servidor não perde direito a gratificações ou indenizações do cargo original . Um exemplo: o funcionário que ganha adicional de insalubridade variável de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição mantém o benefício independentemente mesmo não sendo exposto mais o risco. A mesma regra vale se ele recebe adicional de periculosidade (30% do salário)
A proposta: O servidor readaptado mantém o salário original. Mas perde qualquer direito a qualquer adicional se estiver afastado de atividades insalubres ou perigosas.
Estágio Probatório
O que é: Segundo regras federais, o servidor público concursado cumpre estágio probatório de três anos e antes de adquirir estabilidade é submetido a uma comissão de avaliação que avalia se o servidor , por exemplo, tem idoneidade moral; é assíduo, disciplinado e eficiente. Caso faça novo concurso terá que cumprir novo estágio probatório.
Como é hoje: A prefeitura segue as regras federais desde os anos 1990. Mas o estatuto do Servidor da prefeitura é de 1981 e o texto está defasado ao prever, por exemplo, que o estágio é de dois anos.
A proposta: Adequa o Estatuto do Servidor às regras atuais.
Licença Médica
O que é: Define regras para afastamento do servidor para tratamento de saúde, que deve ser concedida pelo prazo máximo de 24 meses, podendo ser prorrogada por junta médica.
Como é hoje: O funcionário não pode exercer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento desde o início dessas atividades e até que reassuma o cargo.
A proposta: A proibição é ampliada a atividades não remuneradas. Na prefeitura, há a suspeita que servidores afastados trabalhem sem carteira assinada para o setor privado para tentar evitar a punição de ficar sem salário
Fracionamento de Férias
O que é: Coma reforma trabalhista, o período de férias pode ser fracionado em até três vezes, mediante acordo entre funcionário e empregador, com pagamento proporcional aos períodos gozados. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos; os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.
Como é hoje : O estatuto do servidor da prefeitura não permite que as férias sejam fracionadas. Com exceção de situações excepcionais, o servidor é obrigado a tirar 30 dias corridos.
A proposta: Adequa o Estatuto do Servidor Municipal à Legislação Trabalhista
Com informações de O Globo.
AGORA
Profissionais de Educação da rede municipal do Rio de Janeiro pressionando pra entrar na câmara onde será votado o pacote de maldades do prefeito Eduardo Paes. pic.twitter.com/zV6l0TMBlb
— Agenda Autônoma (@agenda_autonoma) November 26, 2024
Fonte: https://agendadopoder.com.br/populares-invadem-plenario-da-camara-em-protesto-contra-projeto-que-altera-regras-do-estatuto-dos-servidores-video/