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A Justiça do Maranhão condenou, na segunda-feira (25), dois servidores públicos do município de Bom Jesus das Selvas por candidaturas de “fachada”. Os funcionários identificados como Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes teriam registrado candidaturas a vereador nas eleições de 2020 e, mesmo não fazendo campanha, ficaram afastados do trabalho por três meses, recebendo suas remunerações.
Os servidores solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha e obtiveram uma quantidade mínima de votos (sete para cada um).
Na sentença, o juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro ressalta que os réus não investiram nas candidaturas nem realizaram atos de publicidade em suas redes sociais. Além disso, eles afirmam ter realizado atos de campanha, como visitas a eleitores. No entanto, no mesmo período havia sido declarado estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, com a suspensão de uma série de atividades e adoção do distanciamento social.
Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.
Com informações do MP-MA
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/dois-funcionarios-publicos-sao-condenados-por-candidaturas-de-fachada/