O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quarta-feira (27) sem concluir o julgamento sobre se as redes sociais têm responsabilidade por danos provocados por conteúdos publicados por usuários.
Segundo o g1, na tarde desta quarta-feira (27), os ministros leram relatórios e ouviram representantes das plataformas digitais afetadas, mas a votação será realizada nesta quinta-feira (28).
O que os ministros discutem são se tais apps podem ser condenados a pagar indenização por danos morais por não retirarem do ar publicações envolvendo discurso de ódio, fake news e provocação de problemas a terceiros, sem ordem da Justiça.
Opiniões dos ministros do STF sobre as redes sociais
- Durante a deliberação, os ministros se mostraram incomodados com a recusa das plataformas de remover perfis falsos do ar;
- Um exemplo é Alexandre de Moraes, que citou a situação pela qual passou, dizendo que as plataformas “dificultam e quase ignoram quando você tenta retirar um perfil falso seu”. Confira abaixo a fala de Moraes:
- “Não tenho Instagram, não tenho Facebook e tenho uns 20 perfis. E tenho que ficar correndo atrás. É tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque o perfil meu só fica me criticando. Seria algo surrealista. Então, essa questão é muito importante de ser discutida porque não há boa vontade das plataformas em retirar”, disse;
- Já Gilmar Mendes e Carmen Lúcia afirmaram ter passado situações similares;
- Durante a sessão, os relatores do processo, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, apresentaram os relatórios. Depois, os envolvidos apresentaram seus argumentos, com os votos dos relatores e demais ministros devendo ser apresentados nesta quinta-feira (28).
O que está em jogo?
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros, exceto se houver ordem judicial, é o ponto central da discussão. Essa regra, que visa garantir a liberdade de expressão, está sendo contestada em diversos ângulos.
- Facebook e a censura: A rede social questiona a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a obrigação de remover conteúdo sem ordem judicial configura censura e viola a liberdade de expressão dos usuários;
- Google e a responsabilidade por conteúdo: O Google, em caso relacionado ao antigo Orkut, questiona se um provedor de serviços pode ser responsabilizado por armazenar conteúdo ofensivo e se deve realizar prévia fiscalização desse material;
- Partido Cidadania e o bloqueio de plataformas: O partido Cidadania pede a proibição de decisões judiciais que suspendam o funcionamento de plataformas digitais, argumentando que essas medidas violam a liberdade de comunicação.
Mais abaixo, detalhamos cada caso.
Leia mais:
- Como configurar o Whatsapp para sempre enviar fotos e vídeos em HD
- Como colocar notas no perfil do Instagram pelo PC
- Amazon é acusada de violar leis no Japão e cerco aperta
Implicações da decisão do STF sobre as redes sociais
- A decisão do STF terá impacto significativo no cenário digital brasileiro;
- Conforme o g1, se o artigo 19 for mantido em sua forma original, as plataformas continuarão a ter ampla proteção legal contra a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros;
- Por outro lado, se a Corte decidir que as plataformas devem ter papel mais ativo na moderação de conteúdo, isso poderá levar a maior responsabilização das empresas por informações falsas, discurso de ódio e outros tipos de conteúdo prejudicial;
- A questão em debate é complexa e envolve delicado equilíbrio entre liberdade de expressão e necessidade de combater a desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais;
- A decisão do STF terá repercussões não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, uma vez que o País é um dos maiores mercados digitais do planeta.
Mais detalhes dos casos em jogo
Antes de mais nada, é preciso salientar que o artigo 18 do Marco Civil da Internet garante que as operadoras de internet não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros.
Isto posto, vamos detalhar cada caso que será questionado. O da atual Meta refere-se a um recurso que a empresa protocolou no STF em 2017 questionando uma decisão que a obrigava a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador do usuário do perfil em questão.
Mas o Facebook alegou que impor que as redes sociais fiscalizem e excluam conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, significa risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.
No mesmo ano, o Google obteve recurso relacionado a um caso de 2009, relacionado ao Orkut e quando o Marco Civil da Internet não existia, no qual uma professora de ensino médio pediu que uma comunidade criada na rede social, chamada “Eu odeio a Aliandra”, fosse excluída, pois era utilizada para veiculação de conteúdo ofensivo.
Contudo, o Google negou o pedido e a Justiça entendeu que, por conta disso, a big tech poderia ser responsabilizada. Em resposta, a empresa alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
Por fim, a ação do Cidadania foi aberta em 2016 e versa sobre um bloqueio do WhatsApp no Brasil após decisão judicial. O partido disse que a medida violava a liberdade de comunicação e pediu que ordens desse tipo fossem proibidas.
O post STF não termina julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários apareceu primeiro em Olhar Digital.
Fonte: https://olhardigital.com.br/2024/11/27/pro/stf-nao-termina-julgamento-sobre-responsabilidade-de-redes-sociais-por-conteudo-de-usuarios/