6 de fevereiro de 2025
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O Estado do Rio terá Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para isentar de ICMS empresas que atuem com bens importados. A determinação consta no Projeto de Lei 4.412/24, do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (03/12), em discussão única. O texto será regulamentado por lei para que sejam especificadas as ZPEs.

Na prática, a proposta autoriza o governo a aderir ao Convênio ICMS 99/98. A medida está de acordo com a Lei 8.926/20, que regulamenta a internalização de convênios fiscais no estado. As ZPEs são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final.

A ZPE de Itaguaí, por exemplo, está autorizada para ser implantada desde 1994, mas até hoje não saiu do papel. Por este motivo, o governo não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública.

A isenção ocorreria nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque.

A norma ainda autoriza a isenção da cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital e na prestação de serviços de transportes destes bens.

A medida segue a Lei Federal 11.508/07 e vale para os bens de capital – máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos -, e para insumos – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-autoriza-o-governo-a-isentar-de-icms-empresas-estabelecidas-em-zonas-de-processamento-de-exportacao/