8 de fevereiro de 2025
Tribunal de Contas do Rio mantém liminar e impede governo
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu manter a liminar que impede a Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) de assinar o contrato com o Consórcio Barcas Rio, vencedor da licitação para operar o sistema aquaviário no estado. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (5) e é baseada em apontamentos de possíveis irregularidades no processo licitatório.

Os conselheiros do TCE identificaram divergências relacionadas às receitas acessórias, especialmente a alíquota do PIS/Cofins, que não estaria em conformidade com a legislação, além de indícios de sobrepreço. Com isso, o processo será encaminhado para análise do Ministério Público e do órgão técnico do tribunal, com previsão de retorno à pauta no próximo dia 18.

A Setram, por meio de nota, afirmou que a suspensão da assinatura do contrato é temporária e que não há irregularidades no processo. Segundo a secretaria, serão realizados os ajustes necessários dentro do prazo determinado pelo TCE. O secretário Washington Reis destacou que o novo modelo contratual foi desenvolvido após um estudo técnico da UFRJ que identificou problemas no modelo anterior, adotado pela CCR Barcas.

A CCR Barcas, que atualmente opera o sistema, havia alegado um déficit financeiro bilionário na operação, com as tarifas cobradas dos passageiros sendo insuficientes para cobrir os custos. Por conta disso, anunciou em 2023 que deixaria a administração do serviço, motivando a abertura da licitação para escolha de um novo operador. A suspensão do contrato pelo TCE atrasa o cronograma previsto, que estabelecia o início das operações do novo operador em fevereiro de 2025.O contrato da concessionária atual, fruto de um acordo judicial, vence em fevereiro de 2025, impondo um prazo limitado para a solução do impasse. Enquanto não houver uma decisão final, a operação segue sendo acompanhada pelo TCE, que busca evitar prejuízos à mobilidade dos usuários.

A Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) divulgou o pregão na modalidade menor preço no dia 22 de novembro, através do portal de compras do governo do Rio de Janeiro. No edital, estava previsto o pagamento com base na quantidade de milhas náuticas navegadas mensalmente. A empresa que apresentasse a melhor proposta abaixo do valor estimado em R$ 1.446,40, por trecho percorrido, venceria o certame. Os interessados ainda precisavam comprovar experiência no transporte aquaviário de mais de 18 mil usuários por dia. Outro ponto destacado pelo documento é que toda a arrecadação da bilhetagem seria destinada aos cofres públicos.

O termo de referência do edital previa ainda a obrigatoriedade de disponibilizar linhas sociais na prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário (SPTA), conforme a Lei Estadual nº 8.037/2018. Especificamente, menciona a operação da linha social Praça XV-Charitas, que deve ser implementada após a conclusão de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, além dos investimentos necessários para a adequação dos terminais e embarcações.

Com informações de O Globo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tribunal-de-contas-do-rio-mantem-liminar-e-impede-governo-de-assinar-contrato-com-empresa-que-iria-operar-as-barcas/