O Poder Judiciário do Maranhão vai instalar, nesta segunda e terça-feira, dias 9 e 10 de dezembro, a Vara Agrária (9/12 às 10h) e a 2ª Vara da Mulher (10/12 às 11h), ambas da comarca de Imperatriz. As solenidades de instalação, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, e autoridades do sistema de Justiça, serão realizadas no Fórum Henrique de La Roque (Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA).
A Vara Agrária de Imperatriz foi criada por meio da Lei Complementar n° 274/2024, que alterou a Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), considerando a necessidade de manter a Vara Agrária na comarca da Ilha de São Luís e estabelecer outra unidade na comarca de Imperatriz, tendo em cada Vara Agrária um juiz/juíza titular.
Com a alteração, ficou definido que cada Vara terá um juiz ou juíza titular e ambas terão competência para dirimir conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, com jurisdição nas comarcas fixadas em resolução pelo Tribunal. Também foi determinado que os juízes, nos limites de suas regiões de atuação, devem comparecer aos locais de conflito para garantir uma prestação jurisdicional mais ampla e eficaz.
A proposta de descentralização da Vara Agrária está em consonância com a Constituição Federal que prevê a atuação especializada dos Tribunais do país para a resolução de questões fundiárias. A comarca de Imperatriz, que já é de entrância final, demonstrou esse potencial de resolutividade devido a proximidade da região sul do Maranhão, área com grande número de conflitos agrários no Estado.
2ª Vara da Mulher
Já a 2ª Vara da Mulher de Imperatriz foi disciplinada pela Resolução n° 70/2024, que transformou a 5ª Vara da Família da comarca de Imperatriz em 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz terá competência para o processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, praticados contra mulher em situação de violência doméstica e familiar na forma que trata a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), salvo os crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus.
A atual Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz passa a se denominar 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz, com competência para processamento e julgamento dos requerimentos de medidas protetivas de urgência da Lei Federal nº 11.340/2006.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/12/judiciario-instala-2a-vara-da-mulher-de-imperatriz/