Nesta quinta-feira (12), foi aprovado pela Câmara projeto de lei 3976/20, que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto agora segue para análise do Senado que pode ou não ser alterado.
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em novembro a Lei 15.035/24 que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores, que permite a busca pública pelos dados dos condenados, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Castração química
Também foi aprovado pela Câmara dos Deputados a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.
Inicialmente, a proposta havia sido rejeitada em razão da alegação da relatora do projeto, Delegada Katarina, de que ela não fazia parte do acordo fechado e que poderia atrapalhar a aprovação do cadastro nacional para pedófilos. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo”, explicou.
Após debates no Plenário, no entanto, os deputados dediciram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.
A emenda, apresentada em plenário e incluída no texto, estabelece novos parágrafos à lei para aplicar a castração química cumulativamente às penas já previstas para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.
* Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/12/camara-aprova-projeto-de-lei-que-preve-castracao-quimica-de-condenados-por-pedofilia/