13 de fevereiro de 2025
Leis de Belford Roxo que obrigavam prefeitura pagar contribuição previdenciária
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio considerou inconstitucional trechos de duas leis complementares de Belford Roxo, que estabeleciam que transferiam para a prefeitura o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais referentes aos funcionários da Câmara de Vereadores. A decisão foi por unanimidade, ao analisar uma Representação de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Waguinho (Republicanos).

As leis foram editadas nos anos de 2006 e 2013. O relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ao considerar inconstitucionais os artigos das leis disse que houve uma “afronta ao princípio da Separação dos Poderes – artigo 7º5 e artigo 2126 -, ambos da Constituição Estadual, pois cabe a cada Poder autônomo calcular o montante destinado à quitação das contribuições e recolhê-las para o fundo de previdência em relação aos seus membros e servidores”.

Ao questionar as duas legislações o prefeito alegou que a Constituição Federal assegurou que cada Poder e órgão autônomo é detentor de orçamento próprio para segurança de sua independência financeira e autonomia funcional. Para ele, transferir a responsabilidade do pagamento da contribuição do rpps dos funcionários do Legislativo para o Executivo é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, ferindo o princípio da separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos. Waguinho acrescentou que qualquer despesa para o funcionamento da Câmara deveria ser custeada através do Duodécimo recebido pelo Legislativo.

Em sua defesa, a Câmara de Belford Roxo sustentou que não haveria impedimento legal e constitucional para o Executivo arcar com o pagamento das contribuições previdenciárias relativas ao regime próprio e ao regime geral dos servidores do Poder Legislativo. A Procuradoria-Geral de Justiça porém acatou os argumentos do prefeito e opinou pela procedência da Representação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos questionados nas duas leis.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/leis-de-belford-roxo-que-obrigavam-prefeitura-pagar-conbtribuicoes-previdenciarias-da-camara-sao-consideradas-inconstitucionais-pelo-tj/