Os acréscimos legais das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais serão redistribuídos para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio (Funperj) e para o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio (Fundperj).
A determinação consta no Projeto de Lei 4.546/24, do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/12), em discussão única.
A proposta estabelece que os Fundos recebam cada um 10% dos acréscimos legais das custas judiciais. Atualmente, de acordo com a Lei 6.369/12, o valor é de 5% para cada fundo, sendo que os outros 10% são destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
No entanto, a alteração nos percentuais é necessária para adequação da norma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a destinação de recursos para os órgãos da advocacia, alegando que esses repasses não estavam vinculados ao custeio de atividades específicas da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.
“No referido acórdão, o STF determinou que qualquer repasse a entidades de caráter privado, como a Caarj e o IAB, configura desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa”, explicou o governador Cláudio Castro na justificativa do Projeto de Lei.
Então, segundo Castro, o objetivo do projeto é garantir a constitucionalidade da medida, fortalecendo duas instituições essenciais à Justiça. “Tanto a PGE quanto a Defensoria Pública enfrentam desafios estruturais que podem comprometer a eficiência na defesa do interesse público e na garantia de direitos fundamentais. Esses recursos permitirão investimentos necessários sem onerar o orçamento estadual”, concluiu o governador.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-redistribui-acrescimo-de-custas-judiciais-entre-defensoria-publica-e-procuradoria-geral/