19 de dezembro de 2024
Câmara revoga recriação do DPVAT como parte de negociações para
Compartilhe:

A Câmara dos Deputados revogou nesta quarta-feira (17) a lei que recriou o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT. A decisão foi tomada por meio de um destaque ao projeto de lei complementar (PLP) que integra o pacote de cortes de gastos proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse projeto teve seu mérito aprovado na terça-feira e agora segue para o Senado.

O governo negociou a aprovação desse trecho do projeto como parte do acordo para garantir a continuidade do pacote fiscal. Inicialmente, a revogação do DPVAT estava prevista na primeira versão do texto apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do PLP. No entanto, o parlamentar alterou sua posição e decidiu manter o seguro obrigatório, fazendo com que ele seja reestabelecido a partir de janeiro de 2025. A decisão gerou críticas da oposição, pois o DPVAT havia sido extinto em 2020 durante o governo Bolsonaro.

Neste ano, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que recriou o seguro, agora nomeado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). 

Em outro trecho do destaque aprovado, retirou-se do projeto a permissão de contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares. Agora, ficou permitido bloquear e contingenciar apenas emendas de comissão até 15% do total. Não será possível bloquear e contingenciar emendas obrigatórias, aquelas individuais e de bancada.

Corte de gastos

O texto do PLP mantém alguns pontos propostos pelo governo dentro das medidas de cortes de gastos com gatilhos para o arcabouço fiscal.

Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:

  • A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
  • A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

  • A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
  • Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6%.

O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública.

Outra mudança inicialmente sugerida foi a ampliação até 2028 da permissão para empresas e pessoas deduzirem do imposto de renda valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. Mas, depois, o relator voltou atrás.

Com informações de O Globo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/camara-revoga-recriacao-do-dpvat-como-parte-de-negociacoes-para-garantir-continuidade-do-pacote-fiscal/