O ministro André Ramos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso apresentado pelo candidato derrotado na disputa pela prefeitura de Porto Real, Ailton Marques (PDT), que pedia a impugnação da candidatura do prefeito reeleito Alexandre Serfiotis (MDB). O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou improcedente ação de impugnação de Serfiotis ajuizada por Ailton e a coligação que o apoiou. A ação alegava que a candidatura de Alexandre Serfiotis à reeleição configuraria um 3º mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.
A controvérsia envolvia o fato de Jorge Serfiotis, pai de Alexandre, ter sido eleito prefeito da cidade em 2016. Ele faleceu no cargo em meados de 2017, no início do mandato, tendo sido sucedido pelo então vice que era Ailton Marques. Em 2020 Alexandre e Ailton disputaram a prefeitura com mais dois candidatos e Serfiotis venceu o pedetista, que concorria à reeleição, com uma diferença de apenas 212 votos. Este ano os dois voltaram a disputar o cargo de prefeito e Alexandre Serfiotis venceu outra vez.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer a favor do recurso de Ailton Marques, nas o ministro André Ramos não acatou. “Verifico que o entendimento firmado pelo TRE/RJ se coaduna com a compreensão do STF e do TSE de que a morte do titular do Poder Executivo implica rompimento do liame familiar, deixando de existir as peculiaridades que o § 7º do art. 14 da Constituição do Brasil busca inibir, quais sejam, indevida utilização da máquina pública em benefício da candidatura de parentes e perpetuação, na circunscrição eleitoral, do mesmo grupo parental no poder”, afirmou o ministro em sua decisão.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/ministro-andre-ramos-do-tse-nega-recurso-de-pedetista-que-pedia-impugnacao-do-prefeito-reeleito-de-porto-real/