O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) rejeitou recurso do ex-prefeito de Rio Claro, Didácio Penna, e da empresa Iv’ins Modernização Empresarial Ltda – Petrobonus contra acórdão que manteve a condenação dos réus a ressarcirem aos cofres públicos a quantia de R$ 1.3 milhão a ser corrigida, por contratação direta irregular. A decisão foi da Seção de Direito Público do TJRJ, que rejeitou Embargos de Declaração apresentados pelo ex-prefeito e a empresa. O relator foi o desembargador José Acir Lessa Giordani.
O caso envolve a contratação da Petrobonus pelo Prefeitura de Rio Claro, em agosto de 2006, quando Didácio era prefeito, para a prestação de serviços de consultoria especializada para ampliar ou recuperar receitas de royalties do petróleo e gás natural para o município. O Ministério Público (MP)) entrou com uma ação civil pública alegando que a contratação foi desnecessária, porque a Agência Nacional de Petróleo (ANP) teria informado que tais requerimentos poderiam ser feitos diretamente pela prefeitura, através de preenchimento de um simples formulário. O MP alegou ainda, que o Tribunal de Consta do Estado (TCE) considerou ilegais os contratos firmados por diversos municípios com a Petrobonus.
Em janeiro de 2016 o juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira, da Vara Única de Rio Claro, acolheu a ação do MP, declarando nulo o contrato de prestação de serviços entre a prefeitura e a empresa e condenando o ex-prefeito e a Petrobonus a ressarcirem aos cofres públicos “o prejuízo causado, de forma solidária, no montante de R$ 1.336.438,95, valor que deve ser corrigido a partir da data da malversação da verba pública até seu efetivo ressarcimento, incidindo juros legais de mora, a contar da citação”. O juiz também suspendeu os direitos políticos de Didácio Penna por cinco anos.
A sentença foi confirmada pela 16ª Câmara de Direito Privado do TJ. Os réus então recorreram e o caso foi parar na Seção de Direito Público que ao analisar a Ação Rescisória manteve as condenações. A ação civil pública do MP continua tramitando na Comarca de Rio Claro. Em decisão de julho deste ano, o juiz Claudio Ferreira Rodrigues deferiu a penhora on line nas contas bancárias dos réus.
Várias prefeituras do Rio tiveram problemas judiciais por causa de contratos com a Petrobonus semelhantes ao de Rio Claro. Em 2011 por determinação da Justiça, os bens da Petrobonus, no valor de até R$ 1.263.000,00, foram considerados indisponíveis pelo juizo da Comarca de Porto Real-Quatis. A decisão foi numa ação do MP por causa de contrato com a Prefeitura de Porto Real. Houve problemas também em Angra dos Reis e Resende.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-rio-claro-por-contratacao-irregular-de-empresa-para-ampliar-receitas-de-royalties-do-petroleo/