28 de dezembro de 2024
Decreto sobre uso da força em operações policiais não visa
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O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que o Decreto nº 12.341, publicado pelo governo federal na última terça-feira (24), busca regulamentar o uso da força em operações policiais sem comprometer a atuação das forças de segurança no combate à criminalidade. “Queremos garantir que o policial atue com segurança e que, caso precise usar arma de fogo, esteja absolutamente tranquilo”, afirmou.

Segundo Sarrubbo, o decreto foi elaborado com a colaboração de representantes estaduais, forças de segurança, organizações civis e especialistas, e atualiza a Portaria Interministerial nº 4.226 de 2010. O objetivo central é priorizar o uso escalonado da força, estabelecendo que armas letais sejam utilizadas apenas em casos estritamente necessários.

“Hoje enfrentamos um contexto de crime organizado em que, em muitas cidades, o uso de fuzis já é realidade. Mesmo assim, queremos que o policial tenha à disposição também armas não letais para situações que não exigem uma resposta letal, como surtos ou abordagens a pessoas desarmadas”, explicou.

O decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas e exige que o nível de força seja proporcional à gravidade da situação. Uma das inovações é a obrigatoriedade de capacitação anual sobre o uso de instrumentos não letais para os agentes de segurança.

“O policial não é obrigado a ser agredido, mas pode e deve usar armas não letais para conter um criminoso ou indivíduo em situação crítica, minimizando as consequências físicas”, disse Sarrubbo.

Reação dos Governadores

Alguns governadores, como Cláudio Castro (RJ) e Ibaneis Rocha (DF), criticaram o decreto, argumentando que ele interfere na autonomia dos estados. Castro anunciou que ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

Em resposta, Sarrubbo esclareceu que o decreto não obriga os estados a seguirem as regras, mas vincula o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à adoção das diretrizes estabelecidas. “Estamos agindo em conformidade com a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, reforçou.

O secretário também citou casos recentes de uso desproporcional da força, como o de um estudante em surto alvejado por um policial e o de uma jovem morta por agentes da Polícia Rodoviária Federal, para justificar a necessidade das novas normas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá detalhar os procedimentos em portaria ministerial a ser publicada até março de 2025, mas Sarrubbo adiantou que isso deve ocorrer já em janeiro.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/12/decreto-sobre-uso-da-forca-em-operacoes-policiais-nao-visa-inibir-acao-policial-afirma-secretario-nacional-de-seguranca-publica/