11 de janeiro de 2025
Lei estadual proíbe atendimento diferenciado entre pacientes do SUS e
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Já está em vigor no Estado do Rio de Janeiro uma legislação que acaba com salas de espera diferenciadas para pacientes do SUS, particulares e de planos de saúde em hospitais que possuam convênios com o poder público.

A Lei 10.648/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (30).

“A lei sancionada pelo governador reforça que não cabe tratamento desigual, até porque qualquer diferenciação pode criar constrangimento, além de ser uma forma de discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todas as pessoas que estão ali”, argumenta Bacellar.

A partir de agora, todos os novos contratos entre o governo ou prefeituras e hospitais conveniados deverão incluir uma cláusula proibindo a separação de recepções e áreas de espera. Já os contratos atuais terão prazo de até um ano para serem ajustados. Os hospitais precisarão adaptar suas estruturas para atender à nova regra.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-estadual-proibe-atendimento-diferenciado-entre-pacientes-do-sus-e-particulares-em-hospitais/