Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/01) a Lei 10.662/25, de autoria do ex-deputado Márcio Canella (União), que determina a impressão de senhas de atendimento em braille e caracteres ampliados nos bancos e estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro. A medida busca atender pessoas com deficiência visual, principalmente nos locais que não possuem dispositivos sonoros.
A nova legislação altera a Lei 7.568/17, que já previa o uso de avisos sonoros. Com a atualização, além das senhas em braille, também se torna obrigatória a possibilidade de um atendente informar a numeração para o cliente. O chamado das senhas nos guichês deverá conter um aviso sonoro, seguido da identificação do número e do guichê correspondente.
O descumprimento da nova norma pode gerar multa de R$ 13,6 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE), que financia as ações do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE). A penalidade não exclui outras sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Justificativa da lei
Segundo Canella, a falta de acessibilidade em sistemas de senhas ainda é um obstáculo diário para pessoas com deficiência visual. “Mesmo com uma lei vigente desde 2017, muitos estabelecimentos continuam entregando senhas impressas sem identificação em braille, o que torna o processo inviável para pessoas cegas ou com baixa visão. Além disso, os sinais sonoros usados atualmente não informam o número da senha ou o guichê de atendimento”, explicou o deputado.
A nova medida visa garantir maior inclusão e autonomia, promovendo um ambiente mais acessível e igualitário em espaços públicos e privados.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/senhas-de-atendimento-em-braille-agora-sao-obrigatorias-no-rio/