Publicada nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece por parte do governo federal, o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.
“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”, destaca a pasta.
Segundo o texto, o requerimento de indenização deverá ser realizado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante esse processo, é obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.
Na publicação, é citado ainda que não será considerado o pagamento do valor para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Segundo o texto: “O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”
Ainda de acordo com a pasta, os custos decorrentes do pagamento da indenização correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A medida provisória passa a ser válida a partir do instante em que é publicada. No entanto, é necessário que seja aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.
Entenda
Associada à infecção pelo Zika, a síndrome congênita compreende um conjunto de anomalias, que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em pessoas que foram expostas ao vírus durante a gestação.
Segundo o Ministério da Saúde, tais alterações variam conforme a severidade, sendo que, quanto mais cedo acontece a infecção durante a gestação, os sinais e sintomas característicos da síndrome tendem a ser mais graves.
A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávidas, ocorre por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti. No entanto, a transmissão também pode acontecer por meio de relação sexual com pessoas infectadas ou também por transfusão sanguínea.
Descoberta em 2015, a síndrome trouxe um pequeno pânico aos desavisados após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil. Naquela época, o fenômeno foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional e em seguida, internacional.
Constatou-se que algum tempo depois os casos de microcefalia, que também integravam outras anomalias cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no período gestacional.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/01/medida-provisoria-estabelece-o-pagamento-de-r-60-mil-a-familias-de-criancas-afetadas-pelo-zika/