O Município de Paço do Lumiar deve comunicar ao judiciário sobre as normas e medidas adotadas para cumprir as metas de imunização pública, bem como a estrutura de armazenamento das vacinas nos locais de aplicação das doses, estratégias e outros procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Em até seis meses, além de comprovar o cumprimento das metas previstas no Plano de Ação Municipal, o município também deve apresentar o estudo sobre o impacto da sua execução, com a justificativa e as medidas que serão realizadas caso não haja melhoria dos indicadores de saúde.
Essas determinações foram estabelecidas pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o Município de Paço do Lumiar.
Imunização
A ação do Ministério Público foi baseada em Procedimento Administrativo visando realizar a fiscalização do cumprimento da política de imunização estabelecida pelo Ministério da Saúde para o município de Paço do Lumiar, bem como sobre as estratégias adotadas pela gestão municipal para o alcance das metas determinadas.
De acordo com informações do processo, com dados do Ministério da Saúde, no Município de Paço do Lumiar, houve uma queda na cobertura vacinal de rotina em crianças menores de um ano em 2020. Além disso, o município também registrou baixo número de vacinação contra o sarampo.
Em audiência realizada no dia 05/10/2021, a Secretaria Municipal de Saúde comprometeu-se a apresentar o relatório de doses estocadas e distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde, e em relação ao impacto da campanha de vacinação, a melhoria dos indicadores e as procedimentos e medidas a serem tomadas, o que foi cumprido apenas em parte, restando dois itens pendentes.
Documentação
O Município de Paço do Lumiar não encaminhou a avaliação realizada em todas as Unidades Básicas de Saúde, logo encontra-se pendente taldocumentação. Além disso, não comprovou ter cumprido as metas e medidas previstas no Plano de Ação elaborado, não apresentando estudo sobre o impacto da sua execução.
De acordo com o entendimento do juiz, o posicionamento e conduta do Município de Paço do Lumiar não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando “fere de morte” o direito universal à saúde.
“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”, destacou Douglas Martins.
Saúde
De acordo com a fundamentação da sentença, a Constituição da República consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Por outra perspectiva, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde –, está relacionada a condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes, estabelecendo, as metas e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios, competências e diretrizes, assim como as funções da União, dos Estados e dos Municípios.
Tal lei, dispõe que compete à direção municipal do SUS, dentre outras coisas, planejar, organizar, controlar e analisar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Fonte: https://oimparcial.com.br/cidades/2025/01/municipio-de-paco-do-lumiar-descumpre-medidas-estabelecidas-pelo-ministerio-da-saude/