1 de março de 2025
Luiz Paulo cobra respeito ao Regimento Interno da Alerj e
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18), em discussão única, o Projeto de Lei 2.153/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD). A proposta amplia a suspensão do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com bebidas produzidas fora do estado, mas comercializadas no território fluminense.

O objetivo é garantir mais competitividade ao setor local e conferir segurança jurídica na aplicação do imposto. Atualmente, a Lei 9.248/21 já suspende a substituição tributária para bebidas como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas no Rio de Janeiro. O novo projeto mantém a lista de produtos, mas estende a suspensão para os mesmos itens produzidos em outros estados.

Contrário a proposta, o deputado Rosenverg Reis (MDB) chegou a pedir verificação quórum alegando que o texto não havia sido discutido com profundidade. Na sua avaliação, o PL retiraria uma proteção fiscal do estado, prejudicando o mercado interno. A proposta acabou sendo aprovada por 59 votos favoráveis. Apenas Reis votou contra o projeto.

Luiz Paulo explicou que, sem a medida, os produtores fluminenses enfrentam desvantagens competitivas. Enquanto as empresas locais pagam uma alíquota de ICMS de 18% (mais 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza), as bebidas produzidas fora do estado têm uma alíquota de 12% devido ao benefício fiscal do Riolog, concedido ao setor atacadista.

“Esse projeto é de 2023 e foi muito bem discutido. Ele faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto”, afirmou o deputado.

A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). Além disso, um estudo da Firjan estima que a ampliação da suspensão pode gerar um aumento de R$ 600 milhões na arrecadação anual somente com a produção de leite.

Resolução de conflito jurídico

O projeto também busca solucionar um impasse jurídico causado pelo Decreto 48.039/22, que regulamentou a Lei 9.248/21. O decreto ampliou a suspensão da substituição tributária para operações interestaduais, mas foi questionado pelo setor atacadista, que entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O órgão julgou a medida inconstitucional, alegando que a ampliação não poderia ser feita por decreto, mas sim por lei estadual.

“A medida busca superar esse imbróglio jurídico. A suspensão do regime de substituição tributária não acarreta renúncia de receitas, pois não envolve redução do imposto devido, mas apenas o momento de recolhimento do ICMS”, explicou Luiz Paulo.

Benefícios para o setor

A substituição tributária é uma retenção antecipada do ICMS, cobrada do primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Embora facilite a arrecadação, o regime pode prejudicar produtores e distribuidores, que precisam desembolsar o valor do imposto antecipadamente, reduzindo sua flexibilidade financeira.

A suspensão do regime tende a trazer benefícios como redução de custos, melhor fluxo de caixa para empresas, preços mais competitivos para o consumidor e facilitação do comércio interestadual. A demanda pela mudança partiu dos próprios produtores fluminenses, que enfrentam dificuldades para competir com empresas de outros estados.

O projeto também tem como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL) e os deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha. Após a aprovação na Alerj, o texto segue para avaliação do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-aprova-projeto-que-amplia-suspensao-de-substituicao-tributaria-do-icms-para-bebidas-produzidas-fora-do-rio/