
Nesta terça-feira (18), o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) conclua, no prazo de 60 dias, uma nova auditoria sobre R$ 469,4 milhões em “emendas Pix” que no ano de 2024 foram repassadas a estados e municípios, sem que houvesse a apresentação de planos de trabalho para a aplicação da quantia.
Dino também determinou que a CGU audite 126 transferências especiais que tiveram planos de trabalho aprovados no ano passado e anteriormente, visando assegurar se houve ou não execução adequada.
Em outro ponto, o ministro sublinha uma constatação do Tribunal de Contas da União (TCU), onde apenas 19% das transferências liberadas nos últimos seis anos são rastreáveis até o destinatário final. O tribunal de contas solicitou que o CPF ou CNPJ de quem recebe o valor passe a constar nos extratos bancários. Dino estabeleceu o prazo de 60 dias para que Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal adequem seus sistemas para atender o pedido.
Durante suas falas em relação as emendas Pix, Dino se refere às emendas de transferência especial, que não possuem finalidade definida de maneira prévia e são transferidas diretamente aos entes federados por opção de algum parlamentar, que define o destino de parte do Orçamento da União. Desde o ano de 2019, estas destinações são realizadas de maneira impositiva, ou seja, de liberação obrigatória pelo governo federal.
Plano obrigatório
O Supremo já estabeleceu que todas os repasses especiais necessitam do cadastro de um plano de trabalho para que a quantia possa ser liberada. Na ausência do documento, tais transferências não atendem a critérios constitucionais mínimos de transparência e rastreabilidade, decidiu o plenário.
A determinação valeu já para o ano passado, quando o cadastro dos planos de trabalho na plataforma Transferegov.br passou a ser averiguado de perto pelo TCU. De acordo com o relatório mais recente, com dados atualizados até a última quinta-feira (13), em 2024 houve 644 repasses feitos sem a apresentação de planos de trabalho, o equivalente a R$ 469,4 milhões.
Na decisão estabelecida nesta terça, o ministro destacou o risco de que possa bloquear os recursos. Ele enfatizou que o plenário do Supremo já decidiu “acerca da obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias dos Planos de Trabalho, sob pena de caracterização de impedimento de ordem técnica à execução das emendas”.
Dino ressaltou que somente no mês de janeiro deste ano uma portaria conjunta dos ministérios da Gestão e Inovação e da Fazenda criou novas categorias para realizar a classificação das transferências especiais de acordo com a apresentação ou não dos respectivos planos.
“É importante lembrar que, anteriormente, não havia tais registros eficazes quanto à execução das ‘emendas PIX’, dando ensejo à utilização de recursos de forma desconectada com as necessidades locais e com as prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regional”, disse o ministro..
Contexto
Nos últimos meses, Dino tem protagonizado um embate com o Congresso em relação a liberação de emendas parlamentares impositivas. O ministro tem feito bloqueios em relação a liberação de recursos que não é permitido identificar qual o padrinho político do repasse, quem é o destinatário final da quantia e como o dinheiro foi gasto.
A atuação do Supremo ocorre depois de o Congresso ter ampliado suas capacidades sobre o Orçamento da União nos últimos anos. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram adicionados mais de R$ 49,2 bilhões em emendas parlamentares. Há dez anos, em 2014, essa quantia era de R$ 6,1 bilhões.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/02/flavio-dino-manda-auditar-r-469-milhoes-de-emendas-sem-plano-de-trabalho/