26 de fevereiro de 2025
STF mantém data limite de contagem de parlamentares para partido
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do partido Novo para que a Corte fixasse o momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de uma legenda para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomanda na sessão virtual encerrada na sexta-feira (21), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Novo.

O Plenário negou o adiamento da data limite na qual os partidos precisam ter ao menos cinco parlamentares no Congresso para garantir lugar nos debates eleitorais. A decisão manteve a regra atual que estabelece que, para garantir lugar nos debates, o partido precisa ter, no mínimo, cinco parlamentares federais até o dia 20 de julho do ano da eleição. Caso não tenha este número, a participação dos candidatos da legenda nos debates fica a critério dos veículos de comunicação.

O Novo alegou que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram o dia 20 de julho, data em que se iniciam as convenções partidárias, como marco para aferir o quantitativo mínimo de parlamentares. Segundo o Novo, o TSE permite que se leve em consideração o número de parlamentares de uma coligação, mas essas só formam durante as convenções. Pediu, assim, que o STF fixasse a data final do período de convenções partidárias como o marco de verificação do critério.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido. Ele afirmou que o artigo 46 da Lei das Eleições não estabeleceu um período ou prazo. Portanto, a seu ver, a fixação desse marco por meio de interpretação a ser dada pelo Supremo é inviável.

Ele citou, em seu voto, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ressaltou jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário alterar o conteúdo da lei “para nela inserir norma não desejada pelo legislador ou para lhe alterar o sentido inequívoco, sob pena de ofensa ao princípio da divisão funcional de Poder”.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-mantem-data-da-limite-de-contagem-de-parlamentares-para-partido-participar-de-debates-eleitorais-no-radio-e-tv/