26 de fevereiro de 2025
Acusado de homicídio e tentativa de homicídio é condenado a
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O juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão, foi designado para presidir duas sessões do Tribunal do Júri na 4ª Vara da Comarca de Balsas. O que ocorreria nesta terça-feira (25), foi suspenso em função da declaração de suspeição do defensor. Já o de segunda-feira (24), ocorreu normalmente e apresentou como réu Jardel Araújo Lima. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio, que teve como vítima Augusto Ozório dos Reis, e tentativa de homicídio, praticado contra Alcino Júnior, fatos ocorridos em 31 de março de 2023.

Conforme os fatos apurados pela polícia no inquérito policial, na noite da data citada, nas proximidades do “Bar do Sula”, em Balsas, o denunciado teria desferido diversos golpes de faca em Augusto. Na ocasião, o denunciado chegou ao local onde a vítima se encontrava, momento em que começaram a brigar. De repente, Jardel teria sacado uma faca e golpeado Augusto, instante em que Alcino chegou e interveio. 

O denunciado, então, teria voltado a atenção para Alcino, tentando golpeá-lo com a faca que tinha em mãos, com o propósito de matá-lo, pois Alcino tinha acabado de testemunhar o homicídio. Quando Jardel teria avançado sobre Alcino, um terceiro homem chegou, fazendo com que o denunciado fugisse em uma motocicleta. A Polícia Militar e o SAMU foram acionados mas, quando chegaram ao local, Augusto Ozório já estava morto. Em depoimento, a vítima Alcino Júnior confirmou a versão acima. 

Ameaças

No que diz respeito à motivação, extrai-se dos depoimentos das testemunhas e da vítima sobrevivente, que Augusto Ozório estava sofrendo ameaças por causa de uma mulher, cuja identidade não foi revelada. A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Balsas. Atuaram como advogados Graciliano Reis e Graziela Gomes. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior.

“Considerando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 492 do Código de Processo Penal, determino o imediato cumprimento da pena fixada em sentença, encaminhando o sentenciado para uma Unidade Prisional”, finalizou o magistrado na sentença. A pena definitiva ficou em 18 anos e três meses de reclusão.

*Fonte: CGJ

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/02/acusado-de-homicidio-e-tentativa-de-homicidio-e-condenado-a-18-anos-de-prisao-em-balsas/