
As ruas brasileiras, principalmente nas grandes cidades, possuem um volume intenso de veículos que causam um grande caos no trânsito. Nessa confusão, mesmo que o condutor sempre tente andar dentro das conformidades da lei, ainda é possível ser pego em flagrante cometendo alguma infração, por menor que seja.
Quando isso acontece, é preciso ter calma para resolver a questão com racionalidade e rapidez. Contudo, nem sempre os motoristas procuram seguir as regras e dirigir de forma segura, o que pode causar infrações graves e problemas maiores ainda, tanto para o condutor quanto para quem é afetado por essas situações.
Existem algumas penalidades de trânsito bastante severas, sendo que diversas delas são muito conhecidas, enquanto outras podem nos surpreender pela gravidade e pelos valores cobrados. Se você tem curiosidade de saber mais sobre o assunto, confira abaixo uma lista com algumas das piores multas de trânsito no país.
Leia mais:
- Como saber que a placa do carro ou moto foi clonada
- Superlotar o carro é crime? Veja o que diz a lei
- 5 itens proibidos em carros que geram multa
Quais as piores multas de trânsito?
As piores e mais caras multas de trânsito do Brasil são aplicadas quando há infrações que representam um alto risco para a segurança no trânsito. Os valores podem chegar a quase R$ 20 mil, e buscam desencorajar os comportamentos perigosos para garantir a segurança de todos.
Por isso, os motoristas precisam estar cientes das infrações e consequências, para sempre dirigir de forma responsável e dentro das leis.
1 – Recusar o teste do bafômetro
Se você for parado em uma blitz ou alguma outra situação em que a autoridade solicita o teste do bafômetro, e se recusar a fazê-lo, terá como consequência uma multa pesada.
Inicialmente, a penalidade é de R$ 2.934,70, porém, se o motorista for reincidente na infração no período de 12 meses, o valor pode dobrar. A infração também pode suspender a CNH por um ano.
A infração gravíssima está prevista no artigo 165-A do Códito de Trânsito Brasileiro (CTB) e, além da multa, podem ser aplicadas outras medidas administrativas. Outras situações podem ser configuradas como infração: recusar-se a fazer teste, exame clínico, perício ou outro procedimento que certifique a influência de álcool, ou recusa do teste do etilômetro.
2 – Velocidade superior a 50% acima do limite
Quem excede o limite de velocidade em mais de 50% está cometendo uma infração gravíssima, que pode resultar em uma multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do veículo. A penalidade tem como objetivo controlar os comportamentos imprudentes que colocam a vida dos usuários da via em risco.
A infração está prevista no artigo 218, inciso III do CTB, sendo que a multa é multiplicada por três e a carteira de habilitação pode ser suspensa por um período de 2 a 8 meses. Também são descontados 7 pontos da CNH, e o motorista é obrigado a frequentar um curso de reciclagem.
3 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa com o veículo
Realizar manobras perigosas com o veículo, como arrancadas bruscas, derrapagens ou outras exibições, é uma infração gravíssima, com multa que pode chegar a R$ 2.934,70. O motorista também pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido, dependendo da gravidade da ocorrência.
O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dessa infração é o 175, e as penalidades são: multa dez vezes o valor base, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses da última infração, a multa é aplicada em dobro.

4 – Promover corrida, disputa ou competição no trânsito
Participar ou promover competições ou manobras perigosas no trânsito, conhecidas popularmente por rachas, é muito perigoso e o motorista é punido de forma severa. Além da multa, que pode chegar a R$ 19.468,10, os condutores envolvidos podem ter o veículo apreendido e a CNH suspensa.
Se for caso reincidente, a penalidade financeira pode se multiplicar, o que a torna uma das infrações mais onerosas, sendo também gravíssima. O artigo do CTB referente a ela é o 173, e tem como consequências a multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e até processo de cassação da carteira de habilitação em caso de reincidência.
5 – Dirigir sob a influência de drogas ou álcool
Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves. Isso também faz com que ela seja uma das mais caras, podendo chegar a R$ 19.483. Ela é estabelecida pela Lei Seca, do qual os motoristas flagrados nessas condições podem enfrentar a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até mesmo a prisão.
Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam da direção sob a influência de álcool ou drogas são o 306 e o 165, e a infração é considerada gravíssima. O motorista pode ser submetido a um exame clínico, perícia ou outro procedimento para ter certeza de que está sob influência de álcool ou entorpecente.
6 – Organizar o bloqueio de vias sem autorização
Essa é uma versão ainda mais grave da multa que penaliza o motorista que é flagrado perturbando ou restringindo a circulação de uma via sem autorização, com fator multiplicador de 20. Nesse caso o valor da multa passará para R$ 5.869,40, e o veículo é recolhido.
Agora, se o motorista for pego organizando um bloqueio com seu próprio veículo, vai precisar pagar R$ 17.608,20, com o fator multiplicador de 60. Todos os carros que se envolverem na ação são guinchados. Trata-se do artigo 253-A do CTB, da Lei nº 13.281/2016, e garante suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem.

O post Multas de trânsito: quais são as infrações mais graves e mais caras? apareceu primeiro em Olhar Digital.
Fonte: https://olhardigital.com.br/2025/03/04/carros-e-tecnologia/multas-de-transito-quais-sao-as-infracoes-mais-graves-e-mais-caras/