
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual encerrada em 21/2.
No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.
O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo. Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo.
Contas do governo de Alagoas
A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.
Ao julgar improcedente o pedido da associação, Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/contas-estaduais-podem-ser-julgadas-pelas-assembleias-legislativas-sem-parecer-do-tribunal-de-contas-em-caso-de-atraso-decide-stf/