14 de março de 2025
Câmara rejeita projeto que pedia autorização para leilão de imóveis
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As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca da Câmara Municipal de Armação dos Búzios deliberaram, por unanimidade, pareceres contrários ao Projeto de Lei 26/2025. O projeto previa a autorização para a alienação, por meio de leilão público, de imóveis considerados inservíveis pertencentes ao município.

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de autoria do vereador Felipe Lopes (DC), apontou falhas na justificativa da proposição. Segundo o relatório, “a proposição sequer informa os valores dos imóveis e o déficit do Fundo de Previdência Próprio do Município, autoriza a utilização do produto da alienação com Gastos de Capital e não traz qualquer estudo técnico que justifique a medida, notadamente quanto à suposta inservibilidade dos referidos imóveis.” Além disso, destacou que “é papel precípuo do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo na preservação do patrimônio público municipal, razão pela qual não convém a esta casa autorizar a dilapidação desse patrimônio para, supostamente, ser utilizado no pagamento de uma despesa que não se conhece.”

Já o relatório da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca, elaborado pelo vereador Raphael Braga (PRD), reforçou que o projeto incluía imóveis em situações jurídicas e sociais problemáticas. O parecer mencionou áreas ocupadas irregularmente, terrenos envolvidos em ações judiciais com sentenças que impedem sua alienação e imóveis que cumprem função social relevante. Entre eles, o relatório citou o “Campo do Toca”, frequentemente utilizado para práticas esportivas, e a área onde está localizada a Escola Municipal Professor Manoel Juvenal Vieira, ambos no loteamento Pórtico de Búzios. Além disso, destacou terrenos à beira-mar e servidões de acesso às praias da Marina e de Manguinhos, cuja venda comprometeria o direito da população ao espaço urbano e ambientalmente relevante.

Outro ponto levantado foi a presença de áreas classificadas como “não edificantes”, destinadas à preservação ambiental e segurança pública. O relatório enfatizou que essas áreas desempenham um papel essencial na prevenção de desastres naturais, na conservação de recursos hídricos e na criação de espaços públicos para lazer e qualidade de vida da população.

Ambos os pareceres foram aprovados com votos dos vereadores Raphael Braga (PRD), Felipe Lopes (DC) e Aurélio Barros (SD), integrantes das comissões. Com a rejeição nas comissões, a proposta será arquivada, conforme determina o caput 2° do artigo 56 da Lei Orgânica do Município.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/camara-rejeita-projeto-que-pedia-autorizacao-para-leilao-de-imoveis-publicos-em-buzios/