19 de março de 2025
TJ-RJ considera inconstitucional lei de Petrópolis que facilitava licenciamento ambiental
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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei n° 8.462/2022, de Petrópolis, que facilitava licenciamento ambiental ao instituir mecanismos de fomento à minigeração e microgeração de energia fotovoltaica nas áreas classificadas como zona de preservação especial (ZPE) no município. A decisão foi do Órgão Especial, ao acolher uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Petrópolis contra a lei, originária de um PL do vereador Fred Procópio (MDB).

A proposta foi aprovada pela Câmara de Petrópolis mas foi vetada integralmente pelo então prefeito Rubens Bomtempo. Como os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei, a prefeitura entrou com a ADI no TJ-RJ alegando que, apesar da importância da proposta, ela era inconstitucional por vício de iniciativa.

Para a prefeitura, ao aprovar e promulgar a lei, a Câmara invadiu competência da União de legislar sobre energia elétrica, exploração do serviço e o regime das empresas concessionárias. Outra alegação foi de que legislação sobre a energia solar é de competência privativa da União sendo vedado ao município legislar em matéria exclusiva, privativa, concorrente e reservada, restando a possibilidade de “suplementar, no que couber” a legislação federal e estadual.

A lei autorizava implantação da energia fotovoltaica nas áreas classificadas como Zona de Proteção Especial (ZPE) e liberava instalações de equipamentos sem exigência de licenciamento ambiental nos casos de geração igual ou inferior a 100 megawatts. A lei também instituiu o sistema de autolicenciamento.

“A Lei Municipal n. 8.462/22, ora impugnada flexibiliza o sistema jurídico brasileiro de proteção ambiental, ao relativizar o sistema de licenciamento ambiental, que é o principal mecanismo jurídico de proteção ao meio ambiente diante das ações humanas, o que viola gravemente diversos preceitos constitucionais estabelecidos pelo poder constituinte de 1988 e na Constituição Estadual”, afirmou o desembargador Fábio Uchôa Montenegro, relator do caso, em seu acórdão que foi aprovado por unanimidade.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-rj-considera-inconstitucional-lei-de-petropolis-que-facilitava-licenciamento-ambiental-para-usina-solar/