19 de março de 2025
Desigualdade social e exclusão digital: causa ou consequência?
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O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traz, anualmente, informações da realidade brasileira em números, consagrando-se como uma ferramenta essencial para compreender os fenômenos sociais e geográficos que ocorrem no país. Para além de dados habitacionais e populacionais, o censo divulga, também, informações que dizem respeito à acessibilidade a artigos básicos para a sua sobrevivência e sociabilidade, como iluminação elétrica, abastecimento de água, encanamento e, recentemente, internet.

   Sob esse contexto, os dados mais atualizados do censo demográfico demonstram  uma realidade alarmante: 10% da população brasileira ainda não tem acesso à internet, uma estimativa de 20 milhões de brasileiros. Cabe dizer, portanto, que o acesso à informação também é limitado, dado que, atualmente, está intrínseco ao acesso ao digital. A partir deste fato, é possível afirmar que, para além da desigualdade social que permeia o Brasil, existe, também, a desigualdade informacional, ou exclusão digital, que marginaliza aqueles que, devido a diversas barreiras, ainda estão marginalizados fora da ótica da sociedade, que acredita piamente que, por estar presente no cotidiano da maioria dos indivíduos, a internet é acessada democraticamente. Ainda que uma parte da população acesse tal benefício, existe uma discrepância na qualidade deste acesso entre classes, regiões e grupos sociais, seja ela por fatores de infraestrutura, educacionais, ou mesmo, de alcance.

O que é a exclusão digital?

Exclusão digital é um termo que diz respeito àqueles que são inviabilizados de acessar as Tecnologias da Informação e da Comunicação, TICS, e aos seus benefícios. Este fenômeno implica consequências que vão além do acesso a aparelhos eletrônicos, está relacionado diretamente à desigualdade social, e é intensificado por fatores regionais e socioeconômicos. 

 No Brasil, segundo dados do IBGE [2021], cerca de 10% da população não têm acesso à internet, o que equivale a mais de 20 milhões de brasileiros, como pode ser analisado no gráfico abaixo: 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Os dados acima evidenciam o abismo tecnológico que persiste no Brasil. Os avanços no país sejam consideráveis, no entanto, as causas dessa desigualdade são evidentes e variam desde os preços alarmantes dos aparelhos digitais à infraestrutura adequada para conectá-los. Como pode ser visto no esquema, a diferença entre o acesso aos telefones móveis e à internet também é notável. Estes números podem ser ainda mais preocupantes em regiões como o Norte e o Nordeste, onde a infraestrutura nos municípios interioranos ainda é precária e os altos custos de conectividade dificultam a inclusão.

  É preciso levar em consideração, também, o déficit nas competências digitais: ainda que o acesso fosse democratizado, seria viável a todos o conhecimento requerido para manejar as mídias? Deve-se, também, ao falar da inclusão digital, citar a educação cibernética, que ainda é defeituosa, fator que assume um papel duplo, de consequência da exclusão digital e iminente intensificador desta.

A internet como Direito Humano

Em 2016, a ONU consagrou o acesso à internet como Direito Humano. Entre as justificativas, é importante destacar:

  • o acesso virtual a debates políticos;
  • acesso facilitado à educação;
  • aproximação de oportunidades econômicas;
  • exercício da cidadania por meio de petições digitais, entre outros.

O reconhecimento em questão dá ao Estado a responsabilidade de assegurar esse direito aos cidadãos, também como forma de combater as demais desigualdades que permeiam o país. No Brasil, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) alega que o acesso cibernético é um meio essencial de exercício da democracia. O texto da Lei afirma que o uso da internet tem por objetivo a promoção do acesso à internet a todos, tal como acesso ao conhecimento, à informação e ao acesso cultural. Na prática, dado os números analisados, a realidade inclusiva ainda não passa de uma ilusão.

Consequências da desconexão e caminhos a seguir

 Em um cenário pós-pandêmico, estar conectado é cada dia mais importante: para os que acessam, a internet já é intrínseca à vida. Já é evidente que existe uma grande diferença no que diz respeito ao aproveitamento das oportunidades digitais por aqueles que acessam a internet exclusivamente pelo telefone móvel.

 Na educação, por exemplo, a forma atual de ingresso à Universidade Federal é pelo Sistema de Seleção Unificado, SISU, um programa digital. Para além disso, o acesso a conteúdos de natureza educacional, bem como serviços de saúde, também se faz de forma mais simplificada ciberneticamente. No que diz respeito à economia, as novas modalidades de trabalho, on-line e home office, têm alcançado cada vez mais espaço e, para exercê-las é preciso não só de conexão, como também, de infraestrutura e o básico de educação digital.

  É preciso reiterar que o acesso à internet também é acesso à informação. Nas regiões onde a interação cibernética é inviabilizada, de que forma as populações elencam os conteúdos a que consomem? A televisão aberta se consagra até os dias atuais como principal meio de propagação de informações por ser um mecanismo de mais fácil acesso. No entanto, com o avanço das TICS, o ciclo de propagação informacional tem sofrido alterações. A quantidade de conteúdo aumenta diariamente, porém, a internet permite ao usuário filtrar o que é consumido, selecionando o que este deseja ou não acompanhar. Na televisão, funciona diferente: os grandes meios de comunicação escolhem o que será divulgado. 

 A discriminação tecnológica se apresenta, além de  consequência, como causa da desigualdade social por meio da exclusão, uma vez que priva a população de acessar recursos essenciais para se desenvolver e, possivelmente, gerar retorno financeiro, seja por meio da educação, do trabalho, da prestação ou acesso a serviços de forma remota. 

  Exclusão digital não se resolve apenas com conexão à internet, afinal, não é um problema que afeta apenas quem não está conectado. Em um mundo cada vez mais interligado, a marginalização cibernética afeta os âmbitos como um todo. É preciso garantir, portanto, não só a facilidade de acesso às TICS, como também, investir na infraestrutura necessária à conexão, sempre buscando a manutenção daqueles que já a possuem, bem como educar a sociedade  para navegar de forma coerente ao que está proposto na Constituição.

Fonte: https://oimparcial.com.br/tecnologia/2025/03/desigualdade-social-e-exclusao-digital-causa-ou-consequencia/