
A Justiça do Rio determinou que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias (Agetransp) e o Metrô Rio se pronunciem, em até 72 horas, sobre o reajuste da tarifa previsto para entrar em vigor no dia 12 de abril.
A decisão da juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Professor Josemar (PSOL), que pede a suspensão do aumento da passagem de R$ 7,50 para R$ 7,90.
O deputado argumenta que um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que a tarifa do Metrô Rio deveria ser R$ 5,80, e não os R$ 7,50 cobrados atualmente. Ele questiona o reajuste de 5,33% autorizado pela Agetransp, que elevaria o preço para R$ 7,90.
Em sua decisão, a juíza – considerando a argumentação do parlamentar – determinou que as empresas se manifestem sobre o pedido de suspensão do aumento da tarifa, até que o TCE conclua a análise do reequilíbrio financeiro do contrato e a readequação do índice de reajuste tarifário.
Nas redes sociais, o deputado Professor Josemar celebrou a decisão e convocou a população a assinar um abaixo-assinado contra o aumento da tarifa. Ele classificou o reajuste como “um verdadeiro absurdo” e afirmou que a tarifa do Metrô Rio já é a mais cara do Brasil.
Na ocasião do anúncio do reajuste, o Metrô Rio informou que apresentou o cálculo do reajuste tarifário à Agetransp em fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no contrato de concessão. Passadas 72 horas, a juíza decidirá se suspende ou não o reajuste da tarifa.
Segundo a Agetransp, o índice de cálculo de reajuste da tarifa segue o que consta em contrato estabelecido entre o poder concedente, representado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade. O MetrôRio, por sua vez, informa que não foi notificado.
Em nota, a concessionária também esclareceu que o valor da tarifa do sistema metroviário é definido no contrato de concessão celebrado com o Governo do Estado, que também estabelece o mecanismo de reajuste anual. “Todos os reajustes são homologados e publicados pela AGETRANSP, em estrita conformidade com a regra contratual”, diz o texto. Leia a decisão da Justiça abaixo:
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-do-rio-da-72-horas-para-agetransp-e-metro-rio-explicarem-reajuste-tarifario/