
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou pedido do ex-deputado estadual Jorge Babu, de revisão criminal de sua condenação, em 2010, pelo próprio colegiado, por formação de quadrilha armada. Babu foi condenado na época, a sete anos de reclusão em regime fechado, após ser acusado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) de integrar uma milícia na Zona Oeste do Rio.
O ex-deputado já cumpriu a pena mas queria a revisão da condenação porque, segundo seu advogado, a investigação teria sido baseada em provas ilícitas. O advogado disse que Babu nunca se conformou com a condenação considerando-a injusta e queria a revisão criminal como “reparação moral”. A tese principal da defesa foi de que p juiz que conduziu o início do processo não teria competência para atuar no caso porque Babu tinha foro de prerrogativa de função por ser deputado estadual na época.
A tese porém foi contestada pelo Ministério Público. O representante do MP defendeu a “confirmação da condenação”. “Não há razão para invalidar uma corajosa condenação. Nós sabemos como é difícil condenar alguém que tem poder político em nosso país”, afirmou ele.
O voto da relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, rejeitando o pedido do ex-deputado, foi acatado por unanimidade.
Jorge Babu era inspetor da Polícia Civil do Rio e antes de ser eleito deputado estadual, em 2006, foi vereador na Capital por dois mandatos.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-nega-revisao-criminal-de-condenacao-de-ex-deputado-estadual-jorge-babu/