
Decisão da Justiça desta terça-feira (22), determinou ao Município de São Luís localizar as famílias atingidas pela remoção coletiva forçada ocorrida na Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro de Olho D’Água, em 17 de agosto de 2021, e pagar aluguel social, além de promover a inserção dos moradores desalojados em programas habitacionais.
Na mesma decisão, o Estado do Maranhão foi impedido de cumprir ações de reintegração de posse – nos casos de ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, sem elaborar e apresentar plano de realocação das pessoas para abrigos públicos ou moradia digna.
Juntos, Estado e Município devem apresentar, em seis meses, um plano geral de atuação nos casos de desocupações coletivas, de atendimento social, psicossocial, habitacional, saúde e educação para as famílias, além de dar suporte às pessoas idosas, crianças e adolescentes.
Moradia digna
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido da Defensoria Pública para garantir o direito à moradia digna para 250 famílias de baixa renda que ocupavam um imóvel na Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro do Olho D’água, na capital maranhense.
A Defensoria Pública informou que essas famílias sofreram remoção forçada ilegal pelo Estado do Maranhão, no cumprimento de decisão judicial liminar nos autos do processo que tramita na 10ª Vara Cível de São Luís.
Segundo o processo, vídeos e imagens comprovam a situação de abandono e negligência de inúmeras pessoas vulneráveis, inclusive crianças dormindo em cima de folhas de palmeira, após a destruição da moradia em que viviam, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, em relação às pessoas com maior vulnerabilidade social.
O cortiço
O Estado do Maranhão ainda terá de pagar indenização de danos morais coletivos e sociais, no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e multa diária de R$ 2 mil no caso de descumprimento das obrigações determinadas.
Douglas Martins registrou na decisão que, em 1890, na obra “O Cortiço”, o escritor maranhense Aluísio Azevedo já apresentava as mazelas ligadas ao direito de moradia na realidade brasileira, fazendo críticas à falta de moradia digna e às desigualdades sociais enfrentadas pelos seus personagens Jerônimo e Bertoleza.
“Ocorre que, mesmo após dois séculos, essa situação ainda persiste no Brasil: a aplicação de direitos fundamentais, incluindo o direito à moradia, que deveria ser imediata, ainda sofre entraves e amplia a desigualdade social ainda tão presente”, ressaltou o juiz.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-obriga-estado-e-municipio-a-oferecer-moradia-a-familias-desalojadas-no-bairro-olho-dagua/